Mercado de mediação imobiliária continua a prosperar nas mãos dos informais
A relação contratual com clientes pode ser de alto risco. Por cada visita ao imóvel o interessado tem de pagar valores não inferiores a 2.000 Kz e, no caso de fechar negócio, o mediador recebe uma comissão equivalente a um mês de renda. Especialistas afirmam que a informalidade colide com o quadro legal.
As características dos mediadores ou "intermediários" são comuns. Muitos deles têm nomes falsos e não dispõem de endereço próprio. Apenas um número de telefone dá entrada num negócio que prospera e por onde quase sempre está envolvido dinheiro à vista, à custa do interessado ao arrendamento do imóvel.
Um negócio que continua a estar, na esmagadora maioria, na mão dos informais, com esquemas diversos e à margem da lei. Não há limites geográficos. Através de esquemas, os mediadores informais conseguem espaço e fechar negócios em toda parte da cidade de Luanda, por ser um mercado fragilizado pela falta de imóveis legalizados.
De acordo com especialistas, quando se pensa em "mediação imobiliária em Angola é inevitável verificar o seu carácter infinitamente informal que contrasta e colide com o quadro legal vigente". Fonte do Expansão no Instituto Nacional de Habitação refere que "o País todo anda na informalidade" e as transacções imobiliárias não fogem à "regra", reconhecendo que não se sabe a dimensão da informalidade no sector.
Emanuel é um mediador antigo e, tal como muitos outros, prefere ser chamado apenas pelo primeiro nome, mantendo assim relativa distância com cliente, como sugere a sua atitude durante a conversa com o Expansão. Ele actua mais no centro da cidade e arredores, mas o modo de operar é tal e qual o dos mediadores das zonas periféricas. Para uma visita ao imóvel o interessado deve pagar uma comissão ao mediador, num valor nunca inferior a 2.000 Kz por cada visita e, no caso de o negócio se concretizar, o cliente (inquilino) deve pagar o equivalente a um mês de arrendamento ao intermediário, um valor muito alto, de acordo com um dos operadores licenciados.
Emanuel trabalha há já algum tempo neste tipo de negócio e admite que consegue viver com o que ganha. Ele faz parte de uma rede de mediadores informais. "Há dias que faço quase 10 vistas a imóveis com interessados e não é fácil fazer isso sozinho, por isso, tenho relação com outros colegas para atender os interessados", explica. A relação contratual com os clientes é verbal, quando a Lei de Mediação Imobiliária obriga à assinatura de um contrato por escrito com especificações concretas do imóvel, o que coloca os interessados em situação de desvantagem.
É esse o caso de João Francisco (nome fictício) que disse ao Expansão que pretendia arrendar uma residência no município do Kilamba Kiaxi, no bairro Palanca, no princípio deste ano. Contactou um agente mediador que fez a prospecção e acabou por encontrar a casa com as dimensões e condições pretendidas. "Paguei a comissão para visitar o imóvel e acabei por fechar o negócio com o senhorio, assim como entreguei a quantia da comissão do contrato ao mediador, que é um mês de arrendamento mensal. Só que no dia seguinte apareceram outros jovens que ajudaram a procurar o imóvel junto com o intermediário e pediram a comissão por ter assinado como o dono da casa. A confusão era tanta que acabei por pagar outra vez 60 mil Kz, no total a comissão custou-me 120 mil Kz", lamenta.
Para Romana Ibrahim, administradora da RE/MAX, todos os mediadores deveriam ser formados para que as transacções imobiliárias passassem a ser conduzidas de forma correcta, fazendo da lei a sua orientação. E todos os mediadores deveriam ter um número de licença atribuído, de forma a que cada processo pudesse ser identificado. A mediadora considera que Executivo tem feito um esforço contínuo, nos últimos tempos, de forma a tratar falhas existentes na parte da legalização dos imóveis.
Recorde-se que Lei de Mediação Imobiliária vigora desde 2016 e está conjugada com o Decreto Presidencial n.º 320/20, de 24 de Dezembro, que aprova o Regulamento e Inscrição para o Exercício da Actividade de mediação Imobiliária e Angariação Imobiliária. A publicação destes dois diplomas está subjacente a necessidade de assegurar a transparência da actuação dos seus agentes e a qualidade dos respectivos serviços, bem como o reforço da fiscalização e combate ao exercício clandestino