Saltar para conteúdo da página

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Sonangol adia saída da distribuição de combustíveis e não cumpre Lei da Concorrência

PARCERIAS COM OUTROS OPERADORES DETURPAM FUNCIONAMENTO DO MERCADO

A criação da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) abriu um novo campo de actuação ao nível da regulação económica. O modelo económico marcado pela presença de empresas públicas, falta de independência das instituições e regulamentação restritiva trava o investimento.

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) obrigou a Sonangol a vender, até Outubro de 2024, a sua participação na sociedade TEMA - TotalEnergies, Marketing Angola, criada em 2019, em parceria com a TotalEnergies, para a exploração de postos de abastecimento de combustíveis. Um ano depois do prazo, tudo está na mesma, o que significa que os operadores envolvidos não estão a cumprir a legislação aplicável em Angola sobre concorrência empresarial. A Sonangol também já tinha assumido com a ARC, em 2021, a alienação das suas participações nos postos de abastecimento onde é parceira das outras concorrentes, nomeadamente na Sonangalp e Pumangol.

Todos estes processos não registaram avanços concretos e colocam em causa o funcionamento e a concorrência no mercado de abastecimento de combustíveis em Angola, de acordo com as deliberações publicadas pela ARC.

Em 2019, a Sonangol e a petrolífera francesa constituíram a TEMA, detida em 50,02% por subsidiárias da petrolífera nacional.

Em cumprimento dos requisitos legais sobre o controlo e concentração de empresas, foi solicitado um parecer à ARC, tendo esta autorizado a constituição da sociedade, mas impondo um conjunto de condicionalismos. Entre as diferentes acções indicadas pela ARC para garantir o cumprimento da lei, estava a "obrigação de a Sonangol dar início ao processo de desinvestimento, alienando 5% das suas acções a partir do terceiro ano da constituição da sociedade" (2021) e os restantes até ao quinto ano (2023).

Fonte da Sonangol admitiu ao Expansão, de forma não-oficial, que a petrolífera continua a procurar defender os interesses do País, numa referência à necessidade de reaver o investimento feito na TEMA e restantes subsidiárias que actuam no segmento de distribuição de combustíveis.

Ao longo do processo e depois da deliberação da ARC a criticar a excessiva concentração de interesses no segmento e a obrigar a petrolífera a alienar as participações, a Sonangol procurou obter autorização para estender a resolução do caso até 2027, mas esta pretensão não foi atendida.

"Após análise, a ARC indeferiu a solicitação da Sonangol, por considerar não estarem reunidos fundamentos bastantes que justifiquem a extensão do prazo de permanência desta na TEMA. E, em sequência, orientou que a Sonangol assegure a alienação total das participações sociais no período de Novembro de 2023 a Outubro de 2024", refere a maior empresa do País no relatório e contas de 2024.

No último relatório de gestão da Sonangol, referente a 2024, não há qualquer referência ao cumprimento da lei e das deliberações da ARC.

O Expansão também procurou obter mais dados através da TotalEnergies, que solicitou o envio de uma carta endereçada ao PCA da TEMA, para que o pedido seja analisado internamente.

O que diz a legislação

Em 2019, o parecer da ARC constatou que com "a presente operação de concentração a Sonangol reforça o poder de mercado e consolida a posição dominante".

"A avaliação quantitativa da actividade de retalho, por província, demonstra que em alguns mercados locais não existe capacidade de resposta" e a presente operação de concentração "reforça o monopólio relativo da Sonangol em 8 mercados locais (províncias)", num segmento onde a petrolífera nacional detém o monopólio das actividades de logística primária e de refinação.

"A sobreposição e a integração aumentam a probabilidade de coordenação explícita ou tácita", que impacta "negativamente no bem-estar dos consumidores, assim como potencia o exercício abusivo de poder de mercado, a coordenação entre as empresas e a redução da rivalidade".

A ARC assinalou também que a posição dominante da Sonangol é também "facilitada pela existência de barreiras legais, regulatórias, económicas, tecnológicas e de integração da cadeia downstream dos produtos derivados do petróleo líquidos e gasosos, reduzindo-se, deste modo, a probabilidade de entrada de novos concorrentes com capacidade operacional e possibilidade de conferir concorrência efectiva ao mercado, em prejuízo da melhoria do ambiente de negócios, da eficiência dos mercados, da produtividade e da competitividade".

A descrição da ARC sobre as barreiras legais, regulatórias e económicas remete para uma análise ao segmento de distribuição de combustíveis, onde ainda se registam vários constrangimentos. Por exemplo, a norma constante do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto Presidencial n.º 132/13, restringe, segundo a ARC, "o direito fundamental da livre iniciativa empresarial, ao limitar a actuação dos investidores externos no sector petrolífero, ficando o investidor estrangeiro obrigado a associar-se a um investidor nacional e sujeitando- -se ao controlo daquele, contrariamente ao investidor nacional que pode, sem a necessidade de parceria, aceder ao mercado, sendo-lhe conferida uma vantagem discriminatória".

Leia o artigo integral na edição 848 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Outubro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo