Nova taxa-única na restauração formaliza custos e reforça receitas do Estado
Nos licenciamentos centralizados, 40% da taxa reverte para a Conta Única do Tesouro, enquanto 60% é distribuída pelas entidades intervenientes na vistoria conjunta. Já nos licenciamentos municipais, 100% do valor constitui receita própria das administrações locais.
A introdução da taxa-única aplicável ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e similares marca uma viragem estrutural no modo como o Estado angolano passa a regular, fiscalizar e financiar um dos sectores mais dinâmicos da economia urbana. O novo regime, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/26, substitui um modelo fragmentado, em vigor desde 1999, por um sistema centralizado, digital e financeiramente explícito, ancorado no princípio do "custo completo" do acto administrativo
No segmento de maior valor acrescentado - e também de maior capacidade contributiva - os números são claros. Um restaurante de luxo, cuja competência de licenciamento é do Ministério do Turismo, passa a pagar 3,24 milhões de kwanzas, dos quais 2,94 milhões Kz correspondem à taxa base do Turismo, 80 mil Kz à Protecção Civil e 225 mil Kz à vistoria sanitária. Já um restaurante de 1.ª classe suporta um encargo total de 2,45 milhões Kz, reflectindo uma redução de cerca de 790 mil Kz face ao patamar de luxo, mas ainda assim um valor elevado para o contexto do mercado nacional
A análise muda de escala quando o licenciamento é transferido para a esfera municipal. Aqui, o diploma introduz uma matriz diferenciada por classe, tipologia de estabelecimento e tipo de município, criando uma hierarquia de custos que procura acomodar a diversidade territorial. Um restaurante de 2.ª classe, por exemplo, paga 339,8 mil Kz num município do tipo A, mas apenas 169,9 mil Kz num município do tipo D. Um estabelecimento de 3.ª classe pode ver a sua taxa reduzir-se para cerca de 147,9 mil Kz nos municípios de menor dimensão, o que evidencia uma tentativa de ajustamento à capacidade económica local
Nos formatos mais leves, os valores são substancialmente mais baixos, mas continuam relevantes para micro-negócios. Uma gelataria, pastelaria, botequim ou pequeno café enfrenta uma taxa de 88,5 mil Kz nos municípios de maior peso económico, descendo para 44,2 mil Kz nos municípios de tipologia D. Já um snack-bar ou bar de 3.ª classe pode pagar cerca de 146 mil Kz, enquanto um de 1.ª classe ultrapassa os 180 mil Kz, dependendo da localização administrativa
As empresas de catering surgem como um dos casos mais onerosos no âmbito municipal. Uma empresa de catering com sala de eventos paga até 427,8 mil Kz nos municípios do tipo A, enquanto uma estrutura semelhante sem sala de eventos fica em torno dos 251,8 mil Kz. Mesmo modelos operacionais mais simplificados, como take-away ou self-service, situam-se acima dos 200 mil Kz, revelando que a lógica do diploma privilegia a formalização de negócios com alguma escala mínima
Do ponto de vista orçamental, o Estado garante uma arquitectura clara de repartição das receitas. Nos licenciamentos centralizados, 40% da taxa reverte para a Conta Única do Tesouro, enquanto 60% é distribuída pelas entidades intervenientes na vistoria conjunta. No caso de um restaurante de luxo, isso traduz-se em 1,37 milhões Kz de entrada directa para o Tesouro, sendo que mais de 90% da parcela operacional fica concentrada no sector do Turismo. Já nos licenciamentos municipais, 100% da receita constitui receita própria das administrações locais, reforçando a sua autonomia financeira num contexto de descentralização ainda em construção
O impacto económico do novo regime é, porém, ambivalente. A taxa-única reduz incertezas, elimina cobranças informais e promete maior celeridade via sistema electrónico SIGTUR. Mas, em simultâneo, eleva significativamente o custo de entrada, sobretudo para pequenos operadores, num sector pressionado por energia cara, matérias-primas importadas e acesso limitado ao crédito. O risco estrutural é que a medida consolide a formalização dos operadores médios e grandes, enquanto empurra os mais pequenos para a margem da economia informal.











