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Como o IVA vai mudar a vida dos bancos em Angola

Em análise

O legislador angolano traçou a fronteira da tributação nas operações de intermediação financeira em que a contraprestação cobrada pelo serviço não é específica e predeterminada. Ainda assim, esta tarefa pode não ser tão linear quanto poderá parecer à primeira vista, podendo o próprio enquadramento das operações criar distorções na concorrência entre os bancos comerciais.

O ano de 2019 é, sem dúvida, de grandes mudanças para os operadores económicos angolanos a nível fiscal.

2019 é o ano da implementação do IVA em Angola e é também o ano em que entram em vigor novas regras de facturação e de comunicação electrónica de informação à Administração Geral Tributária (AGT), relativamente às operações realizadas e às aquisições de bens e serviços efectuadas.

A decisão do Governo de Angola de implementar o IVA decorreu, como é sabido, da necessidade de estabilizar as receitas fiscais e a experiência tem-nos demonstrado que, a este nível, o IVA é dos impostos mais eficientes, quer porque, ao incidir sobre todas as transacções no circuito económico, minimiza o risco de evasão fiscal, quer porque, ao fazer depender o mecanismo de liquidação e dedução da emissão de facturas, coloca cada contribuinte na função de fiscalizador do seu fornecedor.

Contudo, a mesma experiência mostra-nos também que um sistema de IVA sem regras restritas ao nível dos processos de emissão de facturas - restringindo-os, por exemplo, à utilização de software certificado - e sem controlos, designadamente através da comunicação dessas facturas às administrações fiscais, é um sistema altamente propenso a fraude. É, assim, beneficiando da experiência de outros países, que Angola optou por, em paralelo com a implementação do IVA, introduzir um conjunto de obrigações acessórias e complementares ao nível da facturação e comunicação da informação contida nessas facturas.

Para alguns contribuintes, o novo contexto tributário em Angola irá exigir a implementação de novos processos que visem garantir a correcta liquidação (e dedução) do IVA e alguns ajustamentos aos seus processos de facturação. Para outros, as normas como as que se avizinham representam uma verdadeira revolução. (...)


(Leia o artigo integral na edição 513 do Expansão, de sexta-feira, dia 1 de Março de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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