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Gestão

OGE22 reduz taxa de retenção aplicável a serviços estrangeiros. Será suficiente?

Em análise

Como facilmente se depreenderá, taxas efectivas de tributação que absorvem mais de 30% da margem tornam os serviços demasiado onerosos, pouco rentáveis, e, consequentemente, pouco apelativos para um estrangeiro investir numa economia que comporta outros riscos para lá da rentabilidade.

Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022 o Orçamento Geral do Estado para 2022 (OGE 2022).

Uma das medidas fiscais com maior impacto para o novo ano é a redução de 15% para 6,5% da taxa de retenção na fonte de Imposto Industrial aplicável ao pagamento de serviços ao estrangeiro. Recorde- se que o agravamento da taxa para 15% (taxa em vigor em 2021) tinha sido uma medida introduzida em meados de 2020, pelo que a medida acabou por vigorar pouco mais de um ano. Foi agora reposta a taxa de 6,5% que vigorava anteriormente.

O aumento de 6,5% para 15% em 2020 gerou, no imediato, muita contestação e uma grande pressão, sobretudo do sector petrolífero, que viu no agravamento da taxa uma forte ameaça ao investimento directo estrangeiro. Sensível a este risco, o Governo introduziu uma moratória ao sector petrolífero, continuando a ser aplicável a taxa de 6,5%. Devido a esse tratamento excepcional, o sector petrolífero nunca chegou a sofrer o acréscimo de custos daquela medida, drástica se lhe tivesse sido aplicável.

Rapidamente, e bem, o Governo compreendeu que a manutenção da taxa de 15% seria uma medida fiscal contraproducente na captação e retenção de investimento estrangeiro, bem como uma ameaça para a estratégia de diversificação económica que o país tem procurado desenvolver.

*Tax Director da PwC

(Leia o artigo integral na edição 657 do Expansão, de sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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