O EXPLICADOR FISCAL: Preços de transferência em Angola: o que está a mudar e como devem as empresas preparar-se?
Num contexto de maior escrutínio por parte da AGT e numa fase em que o peso das operações intragrupo é cada vez maior na actividade da empresa pela qual sou responsável, como devo preparar a documentação de Preços de Transferência e planear a transição para o novo regime em preparação no País, bem como para uma eventual inspecção tributária?
O recente aumento do escrutínio por parte da Administração Geral Tributária (AGT) tem vindo a colocar em evidência fragilidades relevantes na forma como algumas empresas ainda estruturam as suas políticas de Preços de Transferência e a respectiva documentação de suporte.
Em particular, tem-se observado que, em vários grupos multinacionais com presença aqui em Angola, as políticas definidas a nível central não consideram adequadamente alguns elementos de valor específicos do contexto local. Entre estes, destacam-se certos intangíveis associados ao acesso ao mercado, bem como riscos operacionais e regulatórios que são, na prática, geridos pela entidade de base angolana. Este desalinhamento entre a política definida e a realidade operacional traduz-se frequentemente em documentação que, embora formalmente existente e atempadamente submetida à AGT, não reflecte de forma consistente a criação de valor no contexto angolano - fragilidade que tem sido imediatamente identificada em inspecções tributárias.
Este tema ganha particular relevância no actual momento de transição para o novo regime de Preços de Transferência previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ainda em discussão, o qual aponta para uma maior flexibilidade metodológica e um alinhamento mais próximo com práticas internacionais.
No entanto, esta evolução também implicará um nível acrescido de exigência na demonstração da substância económica das operações. Neste contexto, a preparação da documentação relativa ao exercício em curso não deve ser encarada como um exercício isolado, mas sim como parte de uma atitude pró-activa de antecipação e gestão do risco.
Em termos práticos, é recomendável: l Realizar um diagnóstico prévio das políticas de Preços de Transferência, identificando eventuais desalinhamentos face à realidade operacional;
l Implementar medidas correctivas antes da submissão do Dossier, sempre que necessário;
l Assegurar a coerência da documentação com outros elementos relevantes do ponto de vista fiscal e operacional (modelo 1, demonstrações financeiras, balancetes, contratos intragrupo, etc).
Com efeito, muitas empresas não têm a preocupação de reavaliar as suas políticas após a ocorrência de alterações operacionais - orgânicas ou decorrentes do contexto sectorial, político e económico, o que depois se reflecte nas fragilidades identificadas em inspecções recentes - tendência que se deverá intensificar com a entrada em vigor do novo regime.
Para as empresas a mensagem é clara: a documentação de Preços de Transferência deixou de ser apenas um requisito formal. É, cada vez mais, um reflexo da capacidade de alinhar políticas globais com realidades locais e de antecipar o nível de exigência das autoridades fiscais. Porque num contexto de mudança o maior risco não está apenas no incumprimento, mas sim em não antecipar o que aí vem.
*Maria M.Torres, Senior Manager de Tax Transfer Pricing da KPMG Angola











