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Gestão

Compliance na avaliação de riscos corporativos

EM ANÁLISE

Compliance Empresarial é o conjunto de práticas e rotinas preventivas que visam avaliar e gerir riscos, desenvolver governança corporativa e, a partir dos riscos assumidos, promover a efectivação do cumprimento das normas, directrizes, procedimentos e sustentabilidade à organização.

As organizações devem avaliar os riscos afectos aos seus negócios e a gestão de capital humano no garante do seu crescimento económico e boa reputação corporativa. Para que isto seja alcançado com objectividade, utilizar-se-á o compliance - sistema de gestão usado para criar quaisquer procedimentos de cautela dentro de qualquer corporação. Nesta reflexão, vou-me limitar ao intróito do compliance, expressão britânica que vem do verbo to comply with, que significa cumprir, obedecer e pôr em prática tudo aquilo que foi definido.

Como é consabido e para aqueles que tiveram a oportunidade de folhear com a atenção o meu livro "Noções Fundamentais de Compliance" o tema compliance é transversal, multidisciplinar e integra várias componentes que discorrem num único caminho, percurso da conformidade com leis e regulamentos. Compliance Empresarial é o conjunto de práticas e rotinas preventivas que visam avaliar e gerir riscos, desenvolver governança corporativa e, a partir dos riscos assumidos, promover a efectivação do cumprimento das normas, directrizes, procedimentos e sustentabilidade à organização. Neste sentido, é possível afirmar que a gestão de riscos e a de compliance estão necessariamente ligadas entre si, aliás, estão relacionadas ao juízo da cultura organizacional e das boas práticas de gestão empresarial aceites internamente e pelo universo afora.

A avaliação de riscos (risk assessment) é a segunda linha de defesa empresarial e o segundo pilar de um programa de compliance efectivo - que visa gerar valor ao negócio e assegurar a sobrevivência da empresa, não obstante, vai consistir no mapeamento de cada risco que pode ser esperado do exercício concreto de uma actividade empresarial e/ou organizacional. Então, quais riscos podem ser avaliados?

¦ Conhecimento de incerteza no ramo onde a empresa actua;

¦ Levantamento dos riscos de corrupção e fraudes na região;

¦ Fazer due diligence dos terceiros contratantes pela empresa;

¦ Levantar os riscos de mercado, operacional e financeiro;

¦ Avaliar a reputação da empresa e seus colaboradores (stakeholders);

¦ Levantar todos os regulamentos aplicáveis à actividade da empresa.

Vários são os riscos corporativos que recaem no compliance e que podem surgir dentro de uma determinada corporação, não existe uma lista definitiva que possamos contabilizar, nem sequer uma fórmula para poder mapeá-los. Aliás, existem metodologias para avaliá-los à medida que são identificados no dia-a-dia das actividades, por isso, os riscos devem ser objecto de estudo, análise, fiscalização, monitoramento e acompanhamento do compliance, dos stakeholders envolvidos e áreas especificadas da empresa para o trato, além disso, ter o apoio incondicional da gestão do topo (tone from the top) para a criação da estrutura preventiva da empresa -programa de compliance, e ainda construir condutas defensoras e estratégias que avaliam a redução de eventos potencialmente danosos e comprometedores, para então gerenciar e se precaver dos riscos e, assim, garantir o cumprimento das directrizes da empresa.

Em Angola, o artigo 33.º n.º 4 alínea a) do Aviso n.º 10/2021 do BNA - Código do Governo Societário, prevê a avaliação, contenção, repreensão de riscos decorrentes de práticas contrárias, a correcção periódica das políticas da empresa, registos contábeis e controles internos para a prevenção de fraudes; ademais, na mesma direcção encontramos a gestão de riscos de funções e suas operacionalidades das instituições nos Princípios da Governação de Risco previsto no Aviso n.º 07/2016 do BNA, a prevenção, à liça e o cálculo de riscos de corrupção, lavagem de capitais, delitos corporativos e fraudes encontramos no Aviso 14/2020 do BNA, na Lei 5/20 de 27 de Janeiro e demais leis e regulamentos.

(Leia o artigo integral na edição 691 do Expansão, de sexta-feira, dia 9 de Setembrode 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)