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Gestão

O modo da moda e a necessidade de ser compliant

EM ANÁLISE

Deve o compliance ter um sentido e orientação preventivos, e não meramente reativo, urgindo ter bem presente que um bom programa de compliance, adequado e construído à medida de cada empresa, das suas características de negócio, necessidades e singularidades, pode isentá-la quando, penal ou contraordenacionalmente, se pretendam assacar responsabilidades também a quem a governa.

compliance está na ordem do dia e é hoje uma área do direito, em constante dinâmica, na qual advogados e compliance officers trabalham à velocidade da luz para não deixar escapar nenhuma "novidade legislativa" que possa melhorar o "fato feito à medida" que orienta as organizações e que sempre deve ser ajustado de cada vez que os instrumentos regulatórios e/ou sancionatórios se impõem. Fundamentalmente porque os crimes económicos - o branqueamento de capitais, a corrupção e as infrações económicas conexas, como o abuso de poder, o peculato, a participação económica em negócio, entre outras - têm ganho, nos últimos anos, uma importância crescente no panorama jurídico nacional e internacional quer do ponto de vista preventivo, quer do ponto de vista repressivo na abordagem que os operadores judiciários, no seu conjunto, lhes dispensam. Naturalmente porque estes crimes fazem parte de um tipo de criminalidade altamente complexa, dissimulada, de difícil prova (o que contribui para um quadro de cifras negras) e que mina os pilares do Estado de direito, fazendo perigar a saúde da economia nacional e a transparência das organizações e entidades públicas e privadas.

Assim - e apesar de os desafios nem sempre serem justos ou equilibrados se considerarmos, nomeadamente, a dimensão das empresas e correspondente capacidade financeira para desenvolver um programa normativo interno e alocar recursos a este e outros propósitos - deve o compliance ter um sentido e orientação preventivos, e não meramente reativo, urgindo ter bem presente que um bom programa de compliance, adequado e construído à medida de cada empresa, das suas características de negócio, necessidades e singularidades, pode isentá-la quando, penal ou contraordenacionalmente, se pretendam assacar responsabilidades também a quem a governa. E a este respeito é importante verificar que o legislador angolano tem sido sensível, porque alinhado com as melhores práticas internacionais, à demonstração da existência e aplicação nas empresas de um programa de compliance, por parte das pessoas coletivas e seus administradores quando chamados a "prestar contas" pela sua gestão, e também judicialmente.

Por isso, mais do que uma moda, a necessidade de ser compliant deve ser encarada como um modo: um modo de bem fazer.

Nesta medida, é preciso, primeiro, diagnosticar a organização e só depois elaborar o programa, pois mais importante do que ter um programa de compliance é saber que esse programa se adequa aos fins de governação corporativa que se impõem: a filosofia implementada terá tradução de êxito ou insucesso consoante a política imposta se adeque ou não às características e tipo de negócio, de clientes, de stakeholders e aos objetivos de uma específica organização. Depois, tender a reforçar as auditorias internas e a realização de simulações de situações de crise, de forma a testar a capacidade de resposta interna da empresa, mitigando putativas situações de risco. Adotar igualmente Códigos de Ética e de Conduta, adequados, e manuais de procedimento internos, impelindo todos ao seu cumprimento.

(Leia o artigo integral na edição 721 do Expansão, desta sexta-feira, dia 21 de Abril de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)