AGT, MPMEs e a classe contabilista O Triângulo das Bermudas da economia angolana
O desafio não passa por enfraquecer a AGT nem por desvalorizar a profissão contabilística. Passa por encontrar um ponto de equilíbrio - o tão conhecido break-even point - onde a arrecadação fiscal, a sustentabilidade dos profissionais e a sobrevivência das MPMEs deixem de ser objetivos incompatíveis. Sem esse equilíbrio, continuaremos a assistir ao mesmo fenómeno: quanto maior for a pressão para a formalização, maior será o incentivo para regressar à informalidade
Este é o verdadeiro Triângulo das Bermudas da economia angolana: as empresas fazem o papel dos navios, a Administração Geral Tributária (AGT) representa o mar revolto e os contabilistas assumem o lugar dos capitães. Uns sobrevivem, outros afundam-se pelo caminho. A AGT está na moda. Mas, ao contrário das modas passageiras, esta veio para ficar. Não por tendência, mas por força dos imperativos legais e da crescente necessidade de aumentar a arrecadação de receita fiscal num contexto económico desafiante.
A perceção e a realidade jurídica da AGT
Para muitos empresários, a AGT é vista como um organismo essencialmente coercivo, que utiliza o poder do Estado para colocar os olhos, os pés e as mãos no bolso das empresas e dos cidadãos, recorrendo a instrumentos conhecidos como IVA, IRT, Imposto Industrial, Imposto de Selo, Imposto Especial de Consumo, entre outros. Contudo, essa perceção não traduz integralmente a realidade jurídica. Nos termos da Lei n.º 21/20, de 9 de Julho, que aprova o Código do Procedimento Tributário, a atuação da Administração Geral Tributária deve observar princípios fundamentais, nomeadamente: n Legalidade; n Imparcialidade; n Transparência; n Eficiência; n Proteção dos direitos e garantias dos contribuintes.
A AGT dispõe de poderes para fiscalizar, inspecionar, liquidar e cobrar tributos, solicitar informações a entidades públicas e privadas e, nos casos previstos na lei, aceder a informações bancárias. Todavia, o exercício desses poderes deve ser devidamente fundamentado e respeitar o direito de defesa dos contribuintes. A legislação garante ainda ao contribuinte o direito: n À audição prévia; n À fundamentação e notificação dos atos administrativos; n À reclamação, recurso e impugnação judicial; n À restituição de tributos pagos indevidamente e ao pagamento de juros indemnizatórios quando exista erro imputável à Administração Tributária. Em suma, a Lei n.º 21/20 reforça os mecanismos de combate à evasão e à fraude fiscal, mas exige que esse combate seja conduzido dentro dos limites do Estado de Direito.
O impacto nas MPME e a reação da classe contabilista
Nos últimos anos, a AGT intensificou o controlo sobre as empresas, adotando medidas destinadas a reduzir a informalidade e a promover uma cultura de maior cumprimento das obrigações fiscais. Como consequência, milhares de micro, pequenas e médias empresas passaram a procurar serviços de contabilidade para garantir o cumprimento das suas obrigações declarativas.
O problema é que essa procura cresce mais rapidamente do que a oferta de profissionais qualificados. Segundo dados do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), Angola conta atualmente com 46.368 MPMEs certificadas, distribuídas da seguinte forma: n 40.144 microempresas; n 3.328 pequenas empresas; n 2.886 médias empresas.
Por outro lado, de acordo com Lopes Paulo, membro fundador da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), existem cerca de 6.000 contabilistas certificados em todo o país. Este desequilíbrio entre procura e oferta produz consequências previsíveis. Para muitos profissionais de contabilidade, trata-se de uma oportunidade de valorização dos seus serviços, refletida no aumento dos honorários. Para inúmeras MPMEs o custo da conformidade fiscal torna-se demasiado elevado. E quando cumprir a lei custa mais do que a própria atividade consegue suportar, muitas empresas acabam por encontrar na informalidade a única forma de sobrevivência.
O quadro legal de proteção às MPMEs
Paradoxalmente, Angola possui um dos regimes jurídicos mais completos de proteção às Micro, Pequenas e Médias Empresas. A Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro das Micro, Pequenas e Medias Empresas (MPME), estabelece um conjunto de mecanismos destinados a facilitar a constituição, o crescimento e a competitividade das MPMEs. Entre as principais medidas previstas destacam-se: n Políticas públicas específicas de apoio às MPMEs; n Programas de incentivos ao desenvolvimento empresarial; n Simplificação dos processos de constituição, registo e licenciamento; n Reserva mínima de 25% das compras públicas para MPMEs; n Obrigatoriedade de subcontratação de 10% dos contratos públicos às MPMEs; n Reserva de quotas em concursos de obras públicas; n Preferência às MPME em situações de empate nos concursos públicos; n Pagamento pelo Estado no prazo máximo de 45 dias; n Simplificação do regime tributário; n Facilitação do acesso ao crédito e ao financiamento; n Isenção de emolumentos no aumento do capital social; n Benefícios em sede de Imposto Industrial; n Isenção de determinados impostos para MPMEs industriais; n Isenção do Imposto de Selo para microempresas; n Programas de formação profissional financiados pelo Estado; n Capacitação contínua nas áreas de gestão, contabilidade, empreendedorismo e direito empresarial. Na teoria, a lei procura incentivar a formalização, fortalecer o empresariado nacional e estimular a criação de emprego. Na prática, muitas dessas garantias continuam longe de produzir os efeitos esperados.
O verdadeiro Triângulo das Bermudas
O problema não reside exclusivamente na AGT, nem nos contabilistas, tampouco nas MPMEs. Cada um destes intervenientes atua de acordo com os seus próprios interesses legítimos. A AGT procura aumentar a arrecadação fiscal e reduzir a evasão. Os contabilistas procuram valorizar uma profissão que exige responsabilidade técnica, atualização permanente e elevado risco profissional. As MPMEs, por sua vez, lutam diariamente pela sobrevivência num ambiente económico marcado pela escassez de financiamento, baixa literacia fiscal, inflação, redução do poder de compra e crescente carga administrativa. O conflito surge quando estes interesses deixam de convergir. Imagine-se um sapateiro que fatura cerca de 200.000 kwanzas por mês. Para muitos escritórios de contabilidade, este empresário dificilmente possui capacidade financeira para suportar honorários compatíveis com um serviço profissional de qualidade. Para a AGT, porém, a dimensão do negócio é irrelevante. Se existe uma empresa formalizada, existem igualmente obrigações declarativas cujo incumprimento pode gerar multas, juros e outras penalidades. É precisamente neste ponto que o sistema começa a falhar. Não basta exigir conformidade tributária. É necessário criar condições para que ela seja economicamente possível. Entre a rigidez da administração tributária, os custos dos serviços contabilísticos e a fragilidade financeira das MPMEs, forma-se um verdadeiro Triângulo das Bermudas, onde muitos pequenos negócios desaparecem antes mesmo de conseguirem crescer. O desafio não passa por enfraquecer a AGT nem por desvalorizar a profissão contabilística. Passa por encontrar um ponto de equilíbrio - o tão conhecido break-even point - onde a arrecadação fiscal, a sustentabilidade dos profissionais e a sobrevivência das MPMEs deixem de ser objetivos incompatíveis. Sem esse equilíbrio, continuaremos a assistir ao mesmo fenómeno: quanto maior for a pressão para a formalização, maior será o incentivo para regressar à informalidade. E uma economia onde cumprir a lei se torna excessivamente oneroso dificilmente conseguirá ampliar a sua base tributária ou promover um desenvolvimento económico verdadeiramente sustentável.
Fonseca João Pedro*












