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Opinião

Entenda o que é o due diligence de terceiros

CONVIDADO

Edilson Adriano Chitangui, advogado e compliance officer, escreve sobre a importância do due diligence como fundamental para as empresas antes de contratarem um fornecedor ou um parceiro de negócio.

Modernamente, verificamos no comércio internacional um crescimento de iniciativas rigorosas de bom governo e mecanismos legais que conferem às organizações, empresas ou pessoas um papel importante no combate, prevenção e controlo da corrupção e fraude, envolvendo agentes de todo género, deixando transparecer a actuação das empresas na contratação de terceiros «colaboradores, trabalhadores, fornecedores, clientes, prestadores de serviços, consultores, parceiros de negócios e qualquer agente que parte da actividade comercial e o dia-a-dia da empresa.

Neste artigo, abordarei a due diligence como um pilar importantíssimo do programa de compliance para as empresas usarem antes da contratação do parceiro de negócio ou qualquer terceiro com quem se relacionam ou desejam relacionar. Vamos supor que uma organização ou empresa, pretende:

¦ Contratar um director financeiro ou responsável de Capital Humano (RH), mas, este, responde e/ou foi condenado antes pelo crime de peculato, corrupção e assédio surgido no antigo trabalho?

¦ Fazer negócio com alguém que nunca viu, não conhece, nunca ouviu falar, não tem histórico comercial, conheceu somente nas ruas da internet?

¦ Compra e venda de acções / quotas empresariais de uma entidade que está sobre investigação da FCPA..., alguém que responde por processos judiciais ou uma pessoa politicamente exposta (PPE)?

¦ Avançar com uma transacção financeira bancária sem conhecer o seu cliente "KYC - know your client" e as regras do compliance e controlo interno para a liça de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo?

¦ Comprar uma empresa ou alguma coisa que não tenha nenhuma documentação de suporte legal ou mesmo que está em litígio?

Acredito que os distintos leitores, prevêem as respostas e as consequências quando uma empresa avança com uma destas contratações citadas ou de género sem uma prévia diligência do terceiro. Todavia estamos diante de um perigo enorme para a empresa/pessoa, porque o apetite de risco, no que toca a visualização de actos nocivos de indisciplina empresarial, corrupção e fraude será maior.

Porém, estas questões e outros factores devem ser estudos de caso aprofundados e antecipados das empresas antes da contratação ou relacionamento com qualquer Terceiro. Due Diligence termo inglês que na língua portuguesa significa "diligência prévia" é uma medida razoável e investigação cuidadosa que uma empresa faz, antes da contratação de qualquer operador de económico, parceiro de negócio, relação com terceiros que nela possa investir ou depositar alguma confiança, incluindo a sua verificação financeira, reputação e não só; desperta a empresa sobre os alertas vermelhos "red flags" dos futuros contratantes, mitiga e avalia a probabilidade de um acto inesperado ou incerteza que poderá ocorrer e riscos que maculam a imagem da empresa e certos actos perniciosos de delinquência corporativa, corrupção e fraude do terceiro.

Uma empresa ou pessoa que pretende contratar a partir do exterior, um fornecedor de produtos, um parceiro de negócio ou prestador de serviços, para expandir as relações socioprofissionais e o business, tem o dever/obrigação de aplicar escrupulosamente o processo e procedimento da due diligence de terceiros, verificando os históricos, obtendo informações a seu respeito, conhecer a imagem do terceiro perante o mercado e a sociedade em geral, bem como o grupo financeiro do qual faz parte, pesquisar o terceiro em notícias, fontes internacionais, dados públicos, redes sociais, mass media, etc., para saber se o terceiro é um delinquente, corrupto, PPE ou está sobre investigação de um acto que constitui delito ou fraude.

Este procedimento deixa a empresa no maior conforto de que vai relacionar-se com alguém idóneo e íntegro que não vai apresentar riscos nas relações e nas transacções comerciais, assim como desistir no caso de constatação ou suspeita de corrupção e acção fraudulenta. A due diligence tem um papel muito relevante na avaliação de risco da empresa e, consequentemente, na tomada de decisões; esta relevância aplica-se naquelas situações em que o terceiro ou mesmo o investimento que se pretende realizar envolve pessoas ou empresas claramente envolvidas em investigações de crimes de "colarinho branco" e delitos afins.

Verdadeiramente falando, não existe uma minuta ou fórmula para realização do processo e procedimento da due diligence de terceiros adequado e efectivo, o que existe são as melhores práticas de GRC - Governance, Risk and Compliance que recomendam o mapeamento dos riscos aos quais a empresa está sujeita em decorrência do seu relacionamento com terceiros, código de conduta e políticas corporativas que descrevem o relacionamento com terceiros, monitoramento e fiscalização apropriado das actividades conduzidas por terceiros em beneficio da empresa, a adopção de políticas antifraude e anticorrupção abrangente a todos os Stakeholders internos e principalmente externos (terceiros).

À guisa de conclusão, o processo e procedimento da due diligence de terceiros têm mais desenvolvimento na legislação e locomoção estrangeira, estes foram internacionalizados no ordenamento jurídico angolano e inspiraram o Banco Nacional de Angola na publicação oficial do Aviso 14/2020 - Regras de Prevenção e Combate ao Branqueamento e Capitais e Financiamento do Terrorismo o Estado angolano na promulgação da Lei nº 5/20 de 27 de Janeiro - Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, e, demais diplomas e doutrinas nacionais, cujo objecto principal é alertar as empresas na mitigação dos riscos que possam vir a ocorrer no decorrer das suas actividades, ajudando de forma legal as empresas na implementação de um programa robusto de diligencia prévia para a contratação de terceiros.

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