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Angola

ARSEG reduz capital social para constituição das seguradoras para 3.500 milhões Kz

REGULAMENTAÇÃO DO SECTOR SEGURADOR

Para incentivar a entrada de mais players no mercado segurador, foi reduzido o capital social das seguradoras. Quanto à dispersão da carteira de investimentos das seguradoras, deixa de existir limites inferiores, fixa-se apenas os limites superiores, para dar maior liberdade às empresas.

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) reduziu 19%, para 3.500 milhões Kz, o capital social para constituição de seguradora com sede no País e de sucursais de empresas de seguros com sede no exterior. A medida consta do projecto da norma regulamentar sobre os capitais sociais mínimos, que também reduziu 56%, para 1.500 milhões, o capital social para exploração do ramo Vida e 23%, para dois mil milhões Kz, para a exploração do ramo Não Vida.

O regulador justifica que a redução do capital social acontece para servir de incentivo à entrada de mais players no mercado segurador. O documento, que está em consulta até o dia 26 deste mês, desagrega ainda o ramo Não Vida. Ou seja, quem quiser explorar os ramos Doenças, Protecção Jurídica ou Assistência terá de ter um capital social avaliado em 1.200 milhões Kz. O capital social mínimo para as empresas de resseguro das sucursais de empresas com sede no exterior é de 15 mil milhões Kz. Estas "empresas não podem iniciar a actividade sem que o seu capital social esteja integralmente realizado".

Outro aspecto inovador neste projecto regulamentar é o facto de o regulador estabelecer os montantes dos capitais sociais em kwanzas, ou seja, os capitais deixam de estar indexados à moeda estrangeira e a variação cambial deixa de ter impacto nas seguradoras. As empresas de seguros, de resseguros e as sucursais de empresas de seguros e de resseguros com sede no estrangeiro podem aumentar o seu capital social mediante a nova entrada e incorporação de reservas.

As acções representativas do capital social das empresas de seguros devem ser nominativas, o que quer dizer que o nome do proprietário das acções deve estar escrito. Quanto à formação da reserva legal, uma fracção não inferior a 10% dos lucros líquidos das empresas de seguros deve ser destinada, anualmente, até atingir, pelo menos, 50% do capital social.

Activos representativos das provisões

As seguradoras, durante a sua actividade, devem constituir provisões técnicas, que são investimentos que servem de garantia às suas operações para dar respostas às suas responsabilidades. A proposta da norma regulamentar sobre os activos representativos das provisões vem alterar os limites para investir em alguns activos dentro da carteira de investimento. Por exemplo, anteriormente, os investimentos das seguradoras em títulos do Estado variavam de 23% a 80%, mas na actual proposta vão até 80%.

Na prática, já não existem limites inferiores, fixou-se apenas os limites superiores, para dar maior liberdade às seguradoras. "Por outro lado, na representação dos activos, por exemplo, os imóveis estavam num grupo como: empréstimos hipotecários, imóveis, terrenos, enfim. Mas, hoje, os imóveis estão apenas numa categoria, que é imóveis e edifícios. Anteriormente, variava de 9% a 30% e, na actual proposta, vai até 25%.

Reduziu- -se porque tem-se verificado que cada ano que o mercado faz uma reavaliação do imóvel o seu valor tende a aumentar, elevando as contas das seguradoras, quando, na verdade, do ponto de vista real, não tem correspondência com o que se tem, ou seja, acaba por gerar imparidades", explica Wilson António, técnico da ARSEG

(Leia o artigo integral na edição 684 do Expansão, de sexta-feira, dia 22 de Julho de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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