Contratos superiores a 14 ME devem ter visto prévio do Tribunal de Contas de Angola no OGE 2021
De acordo com a versão preliminar do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021, o Presidente da República deve submeter os contratos de valor igual ou superior a 11 mil milhões Kz ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, bem como Estado e demais entidades equiparadas devem submeter ao Tribunal de Contas os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a 600 milhões Kz.
De acordo com a Lusa, os contratos que carecem de fiscalização preventiva só produzem efeitos após a obtenção do visto do Tribunal de Contas ou caso seja ultrapassado o prazo estabelecido. Entregue na sexta-feira na Assembleia Nacional, a proposta de OGE comporta receitas estimadas em 14,12 biliões de kwanzas e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.
Também as entidades públicas contratantes, que celebrem contratos ao abrigo de delegação de competência por parte do Presidente da República, terão de observar os mesmos limites de valor, independentemente do órgão que execute a despesa.
A proposta de OGE prevê também a possibilidade de o Presidente da República, conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, para projetos no âmbito do programa de diversificação da economia nacional com limite de 252.350 milhões Kz.
A versão preliminar do OGE 2021 salvaguarda que para prevenir eventuais insuficiências da arrecadação de receitas, o Presidente da República é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projetos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento.
Por outro lado, "é vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados".
As despesas especiais, afetas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado ficam sujeitas a um regime especial e de cobertura, de execução e de prestação de contas, "em termos que assegure o caráter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência".
O Orçamento Geral do Estado 2021 prevê créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de Segurança, que funcionarão como reserva estratégica do Estado para a execução destas despesas sendo a sua forma de utilização e de prestação de contas regulamentada pelo Presidente da República.










