Em 164 municípios, 22 não obtiveram receitas de Imposto Predial
Luanda, Benguela e Zaire declararam, em 2024, um total de 36.883 mil milhões Kz, o que representa 90% do IP arrecadado em Angola.
Se a cobrança de impostos e taxas é a grande fonte de receitas do Estado, a arrecadação proveniente do Imposto Predial (IP), que incide sobre os imóveis avaliados acima de 5 milhões Kz e terrenos destinados à construção, costuma ter grande relevância, sobretudo para as instituições do poder local (governos provinciais e administrações municipais). Mas esta ainda não é a realidade de Angola, onde, em 2024, entre os 164 municípios, 22 não apresentaram qualquer receita de IP, segundo os dados divulgados pelo Ministério das Finanças.
As 22 circunscrições que não arrecadaram receitas fiscais sobre imóveis e terrenos em 2024 foram Pango Aluquem (Bengo), Cuemba e Cunhinga (Bié), Chinjenje e Ucuma (Huambo), Quilengues (Huila), Cuilo (Lunda Norte), Kiwaba Nzoji, Kunda Dya Base, Marimba, Mucuri, Quirima (Malanje), Léua, Luchazes (Moxico), Camucuio (Namibe), Alto Cauale, Bembe, Bungo, Dange- Quitexe, Milunga, Quimbele, Songo (Uíge).
A partir da análise feita pelo Expansão sobre os valores arrecadados via IP em 2024 (quando ainda não tinham sido criadas as três novas províncias de Cuando, Moxico Leste e Ícolo e Bengo), outros 54 municípios obtiveram receitas abaixo de 1 milhão Kz, ou seja, 76 municípios não apresentaram qualquer receita proveniente dos imóveis utilizados ou registaram valores quase irrisórios.
Alguns casos são surpreendentes e deveriam merecer uma explicação oficial da Administração Geral Tributária (AGT). Por exemplo, Bula Atumba (21.777 Kz), Dembos (342.000 Kz) e Nambuangongo (148.235 Kz), na província do Bengo, são regiões históricas, mas essa realidade não se reflecte na cobrança de impostos relacionados com imóveis e terrenos para construção.
A mesma realidade verifica- -se em Benguela, onde municípios como Balombo, Bocoio, Caimbambo, Chongorói e Ganda (922.978 Kz) se mantêm quase à margem das receitas obtidas via IP.
Na Lunda Norte, o município de Capenda Camulemba, onde estão situadas diversas explorações mineiras (de diamantes, sobretudo) registou 886.500 Kz provenientes de IP, enquanto os municípios de Caungula, Lóvua e Lubalo mantiveram-se a zero. Xá Muteba, uma zona estratégica na interligação entre o corredor de Malanje e as regiões mais a leste, arrecadou apenas 54.000 Kz.
O mesmo cenário registou- -se noutros municípios do País e em quase todas as províncias - apenas a província de Luanda apresentou, em 2024, receitas de IP em todas circunscrições, sempre com valores acima de 1 milhão Kz (o mais baixo foi no município da Quiçama, com 1.255.379 Kz).
Neste contexto, três províncias (Luanda, Benguela e Zaire) declararam, em 2024, um total de 36.883 mil milhões Kz, o que representa 90% do IP arrecadado em Angola. Este indicador prova, mais uma vez, a falta de diversificação da actividade económica e a elevada concentração administrativa e política. O IP é uma contribuição anual, que o cidadão nacional ou estrangeiro deve pagar ao Estado, pela posse ou usufruto de imóveis, desde que estes bens se destinem a quaisquer fins que não sejam a actividade agrícola, silvícola ou pecuária.
O IP incide sobre a detenção ou usufruto de prédios urbanos (imóveis ou terrenos) cujo valor patrimonial se encontre acima dos 5.000.000 Kz, quando não arrendados, ou sobre o valor da renda quando arrendados.
Estão isentos do pagamento do IP os institutos públicos, autarquias, representações diplomáticas e consulares (desde que haja reciprocidade), as instituições públicas de previdência e segurança social, os partidos políticos, sindicatos, associações públicas e instituições religiosas legalmente constituídas, as organizações sociais, culturais, científicas, humanitárias e profissionais, públicas ou privadas, formal e legalmente reconhecidas como de interesse público e sem finalidade lucrativa.