Factura Premiada já entregou dois Chevrolet Camaro e vem aí uma casa
Apenas os contribuintes que têm a situação regularizada podem participar no concurso que dá a possibilidade de concretizar o sonho da casa própria para quem estiver habilitado ao sorteio. Cada factura poderá apenas participar em um sorteio mensal.
O sorteio da "Factura Premiada" da Administração Geral Tributária(AGT) já atribuiu duas viaturas da marca Chevrolet, do modelo Camaro, nos dois sorteios mensais já realizados desde o seu arranque no mês de Janeiro. Prepara-se agora para atribuir a primeira casa no terceiro sorteiro mensal que acontece no final do mês. Para além da casa, o contribuinte contemplado vai também receber uma viatura, no considerado "grande sorteio", deste concurso.
Para já, pouco se sabe sobre a localização ou tipologia da habitação que será sorteada. Questionada pelo Expansão, a AGT respondeu que a divulgação antecipada destas informações retira o "suspense, desejo e expectativa" do sorteio. Para além das duas viaturas já atribuídas, foram também sorteados outros 200 prémios entre "drones, computadores, telemóveis, televisões, cosméticos, electrodomésticos", nos quatro sorteios semanais já realizados.
De acordo com o regulamento deste concurso, estão previstos dois tipos de sorteios. Os semanais, que acontecem nos fins de semana, e os mensais que acontecem no final de cada mês. No entanto, no final de cada trimestre, o último sorteio mensal, para além da viatura, vem com uma casa. O Expansão apurou junto da AGT que, ainda assim, não há garantias de que todos os finais de trimestres seja sorteada uma habitação. A entidade garante também que os prémios até agora atribuídos foram entregues aos contribuintes contemplados.
O concurso - inspirado em iniciativas como a Factura da Sorte, em Portugal, e a Factura da Felicidade, em Cabo Verde - visa estimular os contribuintes singulares a pedir factura na compra de bens e serviços, transformando os consumidores em agentes activos na fuga ao fisco. E, até agora, tem estado a sortir efeito, de acordo com a Administração Geral Tributária que "tem registado aumento progressivo de submissão de facturas".
Para ficarem habilitados a concorrer os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, têm de ter "a situação fiscal regularizada e o cadastro actualizado" e fazer compras em estabelecimentos comerciais nacionais, com sistemas de facturação certificados e validados pela AGT ou em vendedores do regime de exclusão do IVA, que tenham blocos de facturas certificadas.
Facturas valem apenas para um sorteio mensal
Segundo as regras da Factura Premiada, a participação dos cidadãos no concurso depende da modalidade a que concorrem.
Na modalidade semanal, os consumidores não precisam de efectuar qualquer acção prévia para participar. A AGT selecciona automaticamente um Número de Identificação Fiscal (NIF) elegível e o contribuinte seleccionado tem cinco dias para submeter 10 facturas, após ser contactado pela autoridade tributária. No sorteio mensal, o processo dá-se mediante a submissão de facturas (com ou sem NIF). Cada factura gera um cupão, que torna o contribuinte apto a participar. Na data definida, será sorteado o cupão vencedor que dá direito a um automóvel, num sorteio transmitido em directo pela TV Girassol.
Os consumidores que pedirem para o estabelecimento comercial colocar o seu NIF na factura no acto de compra terão essas facturas automaticamente disponíveis no Portal do Contribuinte e, portanto, só terão de as seleccionar no site da AGT para efeitos de atribuição do cupão para o sorteio. Mas ainda assim, ficam pendentes até que a empresa que emitiu a factura reporte à AGT, só depois é que é atribuído o cupão do sorteio. Enquanto isso, a factura não é elegível aos sorteios. Sendo que cada factura só concorre a um sorteio.
Ou seja, as facturas que já concorreram nos sorteio mensais de Janeiro e Fevereiro já não podem concorrer no sorteio de Março, ficando assim excluídas da possibilidade de ganharem a casa. Cada factura só pode concorrer a um sorteio, mas o contribuinte pode submeter novas facturas e quantas quiser.
As facturas relativas ao fornecimento de energia eléctrica e água emitidas pelas empresas públicas, bem como as emitidas por instituições dos sectores bancário, segurador e das telecomunicações não valem.
O concurso da Factura Premiada é vedado aos funcionários da AGT, agentes da Polícia Fiscal Aduaneira, respectivos cônjuges ou companheiros de união de facto, assim como aos seus filhos, exclusão que visa garantir a lisura do processo e estreitar a margem para a manipulação de resultados ou desvios.











