Passaporte eletrónico sai da gaveta depois de 15 anos em 'banho-maria'
Parece que será desta vez. O ministro Manuel Homem anunciou que o passaporte electrónico pode começar a ser emitido no próximo ano. Angola recebeu recentemente a certificação PKD, que é imprescindível para a sua implantação, e a nova Lei do Passaporte Angolano já está no Parlamento.
O País poderá contar pela primeira vez com a emissão do passaporte eletrônico, que foi anunciada pela primeira vez em 2010 e sofreu vários adiamentos ao longo dos anos, após receber recentemente, em Montreal (Canadá), o certificado de integração no sistema PKD - mecanismo internacional que valida a transmissão dos passaportes em todos os Estados-membros da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). Foi em 2010, quando Angola anunciou pela primeira vez a intenção de emitir o passaporte electrónico, mas a sua implementação sofreu vários atrasos ao longo dos anos. Na altura, o projecto foi anunciado como uma prioridade do Governo com o objectivo de alinhar o País aos padrões internacionais de segurança e modernização. Ao longo dos anos, vários ministros do Interior e diretores do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) fizeram diferentes anúncios e anunciaram vários dados para a concretização e implementação do projecto, apontando por exemplos para 2018, 2019 e anos seguintes como dados de lançamento, mas que nunca se concretizaram. Com a certificação, um requisito técnico e diplomático essencial para a integração de Angola no Diretório de Chaves Públicas (PKD), o passaporte eletrônico nacional passa a ser válido em todos os Estados que rubricaram este protocolo. A atribuição do PKD, mecanismo que permite a validação automática dos chips em postos fronteiriços de outros Estados, reforça a segurança do novo passaporte electrónico angolano, que começa a ser impresso no País nos próximos meses, segundo anunciou recentemente o ministro do Interior, Manuel Homem. Com esta integração, as informações biométricas e eletrônicas passam a ser verificadas automaticamente em portais e fronteiras digitais (eGates), reforçando a segurança, reduzindo falhas e consolidando o compromisso do Governo com a modernização e a alteração internacional do sistema migratório nacional. Segundo o Governo, a medida pretende garantir maior compatibilidade com plataformas automatizadas de imigração e reforçar os mecanismos de segurança contra a falsificação, ou seja, o novo passaporte angolano contará com características técnicas avançadas, como leitura por máquina e integração nos sistemas internacionais de controlo migratório. Projeto de Lei está no Parlamento A nível legal, as comissões de especialidade da Assembleia Nacional devem discutir e apreciar um novo projecto de Lei de Alteração à Lei n.º 22/21, de 18 de Outubro, Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, a fim de conferir suporte legal ao projecto do passaporte electrónico angolano, depois de ter sido aprovado na generalidade. Entre as suas características, o passaporte é eletrônico e de leitura óptica por radiofrequência, constituído por uma caderneta contendo uma folha biográfica de policarbonato e 48 páginas com número de série, composta por caracteres alfanuméricos de duas letras e sete algarismos. O documento ainda é constituído por caracteres alfanuméricos de duas letras e sete algarismos, perfurados nas margens inferiores das páginas. Uma outra inovação tem que ver com o passaporte de menor de idade, que para além dos dados pessoais do titular, contém na primeira página os nomes dos representantes legais. Foi revogado o nº 3 do artigo 17, que condicionava a emissão de novo Passaporte Ordinário à entrega do Passaporte anterior. A redução do tempo de validade do passaporte, que passa de 15 para 10 anos é outra nota de realce desta proposta de alteração à Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais. O diploma define também a validade dos diferentes tipos de passaporte. O Passaporte Diplomático, por exemplo, passa a ter validade de 5 anos, enquanto o Ordinário, para maiores de 18 anos, terá validade de 10 anos. Para menores de 4 a 17 anos, o documento será válido por 5 anos, e para crianças até 3 anos, a validade será de 3 anos. Esta é a segunda vez, este ano, que a Assembleia Nacional tem em mão uma Proposta de Alteração à Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais. Em Março último, o Parlamento aprovou a inclusão no universo de entidades beneficiárias do Passaporte Diplomático, entidades como Procuradores-Gerais da República Jubilados, Juízes Conselheiros dos Tribunais Superiores da República Jubilados e Procuradores Gerais Adjuntos da República Jubilados, facto que gerou uma onda de descontentamento da sociedade civil e de o
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