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Empresas & Mercados

Apoios para mitigar danos nas redes comerciais pagam juros de 5%

FINANCIAMENTOS TÊM QUE SER PAGOS ATÉ OUTUBRO 2026

A linha de apoio só se aplica às empresas formais, com registo comercial em vigor, sem dívidas à AGT e à Segurança Social. O valor total é de 50 mil milhões Kz, que se juntam a mais 25 milhões USD para compra de moeda estrangeira e outros pequenos benefícios. As empresas têm que entregar os processos até 1 de Setembro no BPC.

Os apoios do governo às empresas que sofreram danos nos tumultos verificados na semana passada vão aplicar-se apenas às que estejam formalmente constituídas e inscritas no registo comercial e que tenham a sua situação contributiva regularizada, ou seja, não abrangem empresas com situação fiscal irregular ou com dívidas à segurança social, mesmo que tenham sido vandalizadas. O comércio informal, que não tem a actividade devidamente legalizada, fica de fora da iniciativa. Linha de apoio terá um juro bonificado de 5%.

Atendendo à realidade do País, esta medida destina-se fundamentalmente às grandes cadeias que viram as suas lojas destruídas, que possuem uma organização que lhes permite garantir estes pressupostos, sendo que o pequeno comércio de empreendedores individuais terá muita dificuldade em cumprir os requisitos.

Numa volta dada pelo Expansão esta semana, foi possível perceber que muitas destas pequenas empresas, também devido à situação financeira que o País atravessa, ainda que formalizadas, não tinham à data dos tumultos a situação contributiva (AGT e INSS) totalmente regularizada. A opção, de acordo com Marlene Quintas, proprietária de um pequeno cabeleireiro e salão de beleza "é fazer contas e ver se se justifica pagar rapidamente os valores" em atraso com as Finanças e a Segurança Social para ter acesso ao financiamento. "Mas isso obriga a ter dinheiro disponível. No meu caso, se não for um empréstimo de um familiar ou amigo, não terei possibilidade de o fazer. A opção será recomeçar pouco a pouco".

Financiamento com taxa de juro de 5%

Para as empresas que cumpram todos os requisitos, o apoio do Governo está assente numa linha de financiamento de 50 mil milhões Kz disponibilizada pelo BPC a uma taxa de juro de 5%, que na teoria representa para o Estado apenas um custo que será o diferencial entre a taxa cobrada neste caso e aquilo que seria uma taxa normal de um empréstimo para empresa, cerca de 18%. Ou seja, para a utilização total da linha e sem créditos incobráveis, estamos a falar de um valor aproximado de 9 mil milhões Kz. Os empréstimos terão de ser pagos até 12 meses depois da formalização do pedido, sendo que de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Presidencial nº150/25 de 4 de Agosto, 20 dias para a autorização depois da entrega de todos os documentos de suporte e 10 dias para a formalização do contrato depois da autorização, os empresários terão de pagar a totalidade do empréstimo 11 meses depois de terem recebido o dinheiro.

Os pedidos terão de ser solicitados até 1 de Setembro de 2025, por isso, as verbas deverão ser todas disponibilizadas até 1 de Outubro deste ano, e os pagamentos não podem exceder o dia 1 de Outubro de 2026.

De acordo com o decreto, anunciado esta semana pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, qualquer dos empresários que recorrer a este mecanismo de apoio às empresas terá um período de carência, que varia em função da finalidade da dívida adquirida. No caso de reabilitação das instalações e aquisição de equipamentos, o período de carência será de até 9 meses, mas terá depois de pagar o empréstimo nos 3 meses restantes. Para a aquisição de mercadorias e pagamento de salários, o tempo de carência será mais curto (6 meses).

Quando se tratar da emissão de uma carta de crédito com pagamento diferido, o prazo de pagamento ao fornecedor deve ser deduzido do período de carência. Em termos práticos, se o prazo de pagamento ao fornecedor é 2 meses, o período de carência é apenas 4 meses.

Leia o artigo integral na edição 838 do Expansão, de Sexta-feira, dia 09 de Agosto de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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