ARSEG quer monitorizar cobertura das provisões técnicas em tempo real
Esta medida, de acordo com a norma regulamentar que está em consulta pública, tem o objectivo de evitar erros do passado e proteger os credores em casos de liquidação de uma seguradora, por meio da atribuição de uma preferência absoluta sobre os activos representativos das provisões técnicas.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) quer monitorizar em "tempo real" os activos representativos das provisões técnicas para efeitos de liquidação das seguradoras que operam no mercado.
Na prática, o regulador do sector quer monitorizar o dinheiro e os investimentos que as seguradoras têm de guardar obrigatoriamente para garantir que conseguem pagar aos seus clientes caso ocorra um sinistro.
Esta medida, de acordo com a norma regulamentar que está em consulta pública, tem o objectivo de "proteger os credores de seguros em caso de liquidação de uma seguradora, por meio da atribuição de uma preferência absoluta sobre os activos representativos das provisões técnicas".
Ou seja, significa que o dinheiro e investimentos que a seguradora reservou para assumir as suas responsabilidades em caso de sinistro serve primeiro, e acima de tudo, para pagar as obrigações para com os clientes. E os outros credores da empresa só recebem se sobrar algum dinheiro depois de todos segurados terem sido pagos.
A norma exige que as empresas devem dispor de um registo informático que permita identificar a totalidade dos activos detidos e a respectiva afectação às diferentes carteiras de investimento, as alienações de investimentos e as transferências de investimentos efectuadas entre as diferentes carteiras durante cada exercício.
Transferências de activos entre carteiras
Quanto às transferências de activos entre carteiras de investimento, só podem ser efectuadas mediante decisão formal do órgão de administração da seguradora e devidamente registadas no sistema para que o regulador tenha acesso. A transferência deve ser justificada e documentada, indicando o motivo, a data e o impacto na cobertura das provisões técnicas.
Por outro lado, o documento refere que é vedada qualquer transferência que tenha como efeito distorcer a representação das provisões técnicas ou manipular os resultados contabilísticos ou prudenciais.
"O registo especial dos activos representativos das provisões técnicas deve ser actualizado, no mínimo com referência ao final de cada mês, e deve conter, pelo menos, os códigos da moeda em que o activo se encontra expresso, data de aquisição e entrada na carteira, valor histórico de aquisição, valor de entrada na carteira por transferência de outra carteira, valor actual, taxa anual de cupão (quando aplicável), data de reembolso, valor de reembolso e o valor do último dividendo pago ou anunciado (quando aplicável), entre outras exigências".
As seguradoras devem assegurar que os registos estejam disponíveis a qualquer momento para análise por parte do regulador. Mas a questão que se levantou durante a apresentação do documento foi o facto de como é que o regulador terá acesso aos activos representativos das provisões técnicas em "tempo real".
Regulador e operadores
Joni Pereira, técnico do gabinete jurídico da ARSEG, explicou queainda não sabe como é que se vai materializar esse acesso, mas é um assunto que ainda está em discussão. Apesar de as empresas submeterem as Informações Obrigatórias e Periódicas (IOP) relativas à actividade, ainda assim devem ainda apresentar esta informação à parte.










