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Gestão

Temos IVA em Angola, e agora?

Em Análise

A entrada em vigor do IVA poderá eventualmente trazer indesejáveis consequências designadamente, ao nível dos preços e do aumento das tarefas administrativas nas empresas. Espera-se, todavia, que as novas regras de facturação que a acompanham proporcionem o desejável incremento do nível de formalidade da economia angolana, com os inerentes ganhos a diversos níveis.

Depois de três adiamentos, o IVA entrou finalmente em vigor. Angola é agora um dos 168 Estados que adoptam o IVA ou um sistema similar para tributação do consumo, incluindo-se no grupo claramente maioritário de países que o faz.
Durante os próximos 15 meses, o regime normal do IVA será aplicado pelas empresas que fazem parte da lista dos Grandes Contribuintes e por outras entidades que, não estando incluídas na referida lista, optaram por aderir voluntariamente ao regime normal (totalizando o número de 1.010). Estima-se que até ao final de 2020 muitas outras venham a aderir ao regime normal.
Estas empresas vão cobrar IVA aos seus clientes, o qual é entregue ao Estado no final do mês seguinte, deduzido do valor do IVA que lhes tenha sido facturado pelos seus fornecedores.
A factura é o pilar do mecanismo de funcionamento - de liquidação e dedução de IVA. É na factura que se liquida o IVA associado aos rendimentos e é com base na factura que se justifica o direito a deduzir o IVA dos custos/investimentos.
Contudo, está hoje comprovado que sistemas de IVA sem controlo dos processos de facturação, liquidação e cobrança do imposto, não só não permitem que os Estados obtenham a receita fiscal esperada, como se tornam permissíveis à fraude e a situações de concorrência desleal.

*Partner da PwC

(Leia o artigo na integra na edição 544 do Expansão, de sexta-feira 04 de Outubro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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