Novo regime jurídico cria Conselho Geral de Supervisão de Auditoria
O órgão adstrito à CMC será constituído por diferentes reguladores do mercado financeiro e vai contribuir para assegurar a integridade, transparência, eficiência e bom funcionamento do mercado de capitais angolano.
A proposta de lei do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público, que está a ser apreciada pelas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, prevê a criação do Conselho Geral de Supervisão de Auditoria (CGSA), enquanto órgão da Comissão do Mercado de Capital (CMC), que terá a missão de proceder à supervisão e acompanhamento regular dos serviços de auditoria prestados às Entidades de Interesse Público (EIP).
Trata-se de um órgão multissectorial, constituído por representantes da CMC, que vai presidir a entidade, BNA, ARSEG, Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) e do organismo responsável pela Inspecção da Administração do Estado, em matéria de finanças públicas. A criação deste órgão vai assegurar uma cooperação e coordenação mais eficaz das funções da CMC e OCPCA, permitindo que haja uma visão de conjunto sobre a qualidade e evolução do serviço de auditoria prestado no País.
Neste regime jurídico caberá à OCPCA proceder à inscrição dos auditores, assegurar o controlo prévio dos requisitos para o acesso à profissão e verificar se os candidatos possuem os níveis de conhecimentos técnicos e experiência adequada, bem como os valores necessários ao exercício da profissão.
Já a CMC assegura um segundo nível de controlo na verificação dos requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissional já apreciados pela OCPCA, relativamente aos auditores que prestarem serviços às prestem serviços EIP, no sentido de garantir o efectivo cumprimento da lei no acesso à profissão e controlo externo de qualidade. Em termos práticos, a presente proposta de lei visa a criação de um sistema de supervisão da actividade de auditoria desenvolvida em relação às EIP no País, que assegure a integridade, eficiência e um bom funcionamento do mercado, através do desenvolvimento e aprimoramento das estruturas e requisitos relacionados com o exercício desta actividade.
Os especialistas ouvidos pelo Expansão defendem que a iniciativa da criação de um diploma sobre a supervisão da actividade de auditoria é pertinente, na medida em que conferirá maior no toriedade aos auditores e à acti vidade de auditoria e contribui rá para a melhoria do ambiente de negócios no País, além do des envolvimento sustentado do mercado de capitais.
O economista Gaspar João defende, por exemplo, que a supervisão de todos aqueles que realizam serviços de auditoria às EIP é fundamental para a fiabilidade e integridade do processo de informação financeira e auxilia na redução de falhas de auditoria a nível dos mercados financeiros, bem como na tomada de decisão de investimento por parte dos investidores. Proibições e pesadas multas
Entre os deveres dos profissionais consta que os auditores que prestem serviços às EIP devem estar livres de qualquer influência, interesse ou relação que possa prejudicar o juízo profissional ou a objectividade das auditorias e vão passar a estar sujeitos a determinadas restrições e a multas pesadas. Entre as proibições incluídas na proposta estão, por exemplo, a prestação de serviços de assessoria fiscal relativos à elaboração de declarações fiscais, aos impostos sobre os rendimentos, aos direitos aduaneiros e serviços que envolvam qualquer participação na gestão ou na tomada de decisões da entidade auditada.
Está igualmente proibida a elaboração e lançamento de registos contabilísticos e de demonstrações financeiras, serviços de processamento de salários, serviços relacionados com a função de auditoria interna da entidade auditada, configuração da estrutura da organização e controlo de custos...











