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Alterações fiscais no OGE tornam mais difícil "apagar" dívidas fiscais

PROPOSTA DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2024 ALTERA CÓDIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS

São poucas as alterações de fundo, em matéria fiscal, na proposta de OGE para 2024, e os ajustes no Imposto Industrial têm mais efeitos contabilísticos do que fiscais. O diploma alarga o conceito de situação tributária não regularizada, sendo de esperar "maiores restrições na obtenção de certidões de inexistência de dívidas fiscais", alerta a PwC.

A proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024 vai tornar mais difícil "apagar" o registo de dívidas fiscais, uma vez que passa a considerar que "não têm situação fiscal regularizada os contribuintes que tenham deixado de cumprir com qualquer obrigação prevista nas Leis Tributárias", como estipula o Artigo 24ª da proposta aprovada no dia 15 de Novembro, na Assembleia Nacional, e que altera o Código das Execuções Fiscais.

Ao "alargar" o conceito de situação tributária não regularizada é de esperar "maiores restrições na obtenção de certidões de inexistência de dívidas fiscais", adverte Inês Cunha, Tax Director da PwC, numa análise ao Expansão sobre as alterações fiscais na proposta de OGE 2024, "na medida em que a existência de qualquer incumprimento poderá inviabilizar o contribuinte de obter a referida certidão".

A proposta de OGE 2024, aprovada na Assembleia Nacional, no dia 15 de Novembro, introduz ainda um novo tecto nas remunerações dos trabalhadores que beneficiam de isenção no Imposto sobre os Rendimentos de Trabalho (IRT). A partir de Janeiro de 2024 passam a estar isentos de IRT os trabalhadores com salários até 100.000 Kz e não 70.000 Kz, como previa o anterior regime. Uma folga nos trabalhores com remunerações mais baixas, num contexto de crescente perda de poder de compra. Esta é a única alteração feita no imposto que tributa os rendimentos de trabalho, na proposta de OGE para o próximo ano, que foi aprovada na generalidade, com 111 votos a favor, 74 votos contra e uma abstenção.

As maiores alterações no diploma são feitas no Imposto Industrial, embora a mudança com maior impacto em matéria de fiscalidade incida sobre as transferências para o exterior, com a criação da Contribuição Especial Sobre Operações Cambiais Invisíveis Correntes, um imposto criado em 2015 e extinto em 2020, que volta a ser aplicado com o alargamento da matéria colectada.

Alterações cirúrgicas

Nos restantes impostos são feitas alterações cirúrgicas, ajustes e clarificações daquilo que já foi transposto para a legislação fiscal, nomeadamente o Imposto Especial de Jogos, que "estende às máquinas automáticas o regime dos jogos bancados". Pela primeira vez, nos últimos três anos, não há alterações ao IVA em sede de OGE.

Com a proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado do IVA, que baixa de 7% para 5% a taxa dos bens alimentares de amplo consumo, o governo dá letra de lei aos ajustes que têm sido feitos e consolida num mesmo diploma as mudanças introduzidas desde 2019, altura em que o imposto entrou em vigor, com uma taxa única de 14%. Excepção para a província de Cabinda, que tinha uma taxa inicial de 2%, entretanto reduzida para 1%, tendo em conta o regime especial em vigor naquela região (ver texto em caixa).

Ajuste fiscalmente neutro

No Imposto Industrial, a proposta de OGE 2024 prevê várias alterações com incidência na reavaliação dos activos fixos, que compreendem o "imobili zado corpóreo, o imobilizado incorpóreo e investimentos imóveis", mas com pouco impacto em termos de benefícios fiscais, segundo Inês Cunha. A actualização dos activos fixos ao justo valor passa a ser "fiscalmente neutra, com impacto no exercício fiscal de 2023"..

Leia o artigo integral na edição 752 do Expansão, de sexta-feira, dia 24 de Novembro de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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