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Angola

BNA aperta vigilância aos accionistas dos bancos

Angola

De acordo com as novas regras, expressas no instrutivo N.º 05/2022 de 13 de Junho, vai ser obrigatório aos bancos publicarem nos seus relatórios os nomes e as percentagens no capital social de todos os accionistas, assim como possíveis incompatibilidades com a actividade que desenvolvem.

Um aspecto novo introduzido pela nova norma do mercado bancário angolano é, segundo o economista Wilson Chimoco, a exigência de apresentação, nos relatórios dos bancos, de nomes de todos os seus accionistas. De acordo com o também investigador do Centro de Estudo e Investigação Científica (CEIC) da Universidade Católica de Angola, ainda existe alguma informação que não é publicada por muitos bancos e, em outros casos, quando é publicada, não é clara para os cliente.

"Por exemplo, muito bancos não disponibilizam os nomes dos seus accionistas. Outros mesmo não informam sobre o seu perfil de risco, nem publicam de forma regular os seus relatórios e contas, e por vezes quando os publicam, fazem-no sem a profundidade e transparência que se impõe para o nível de actividade que desenvolvem", apontou.

Para Chimoco, há também, no mercado angolano, bancos que vendem serviços com informações parciais, deixando para o momento da subscrição de um produto a disposição de outras informações, elementos que, no seu entender, caem com a nova norma. Por outro lado, o economista que justifica a exigência do regulador da aplicação destas novas medidas com o facto de o sistema bancário angolano e o próprio supervisor estarem a passar pelo processo de equivalência bancária com o sistema bancário europeu, ao mesmo tempo que têm introduzido as recomendações do Basileia III no sistema bancário angolano.

"E está informado será determinante para avaliar se os bancos têm um modelo de negócios compatíveis e níveis de capital alinhados aos desafios", explica. Na prática, defende Chimoco, o regulador quer garantir mais transparência no mercado e que as operações sejam realizadas com base em informação, da parte dos bancos, sobre a gestão, produtos financeiros e que a aplicação de activos seja fidedigna e tempestiva para a análise e tomada de decisões da parte dos clientes, accionistas e do próprio regulador.