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Angola

Novo regime de protecção social garante maior protecção nos despedimentos

Segurança Social

O regime de protecção social dos trabalhadores com vínculo suspenso ou cessado, já aprovado pelo Governo e publicado em Diário da República, vai permitir aos segurados manter o regime de protecção social em caso de despedimento ou de interrupção do vínculo contratual.

O novo regime de protecção social, que se junta aos regimes específicos dos desportistas, artistas ou dos trabalhadores informais (entre outros), aplica-se a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes que se encontravam abrangidos pelos regimes de protecção social obrigatória.

Habilitam-se a este regime, para além dos referidos casos de despedimento ou interrupção do vínculo contratual, os trabalhadores em situações atípicas ou informais, cidadãos angolanos em situação de inactividade ou residentes no estrangeiro e trabalhadores angolanos em situação de mobilidade internacional. Ou seja, este regime permite a quem já contribuiu para o sistema de protecção social e que, por qualquer motivo, tenha alterado a relação contratual ou mesmo perdido o posto de trabalho, manter os mesmos benefícios.

No entanto, só poderá aderir quem está, no máximo, a 5 anos (60 meses) de completar os requisitos para se habilitar a uma pensão de velhice. Em Angola, tem acesso a esta prestação quem cumpre 35 anos de serviço ou 60 anos de idade. Para que se mantenha protegido pela Segurança Social, quem aderir ao novo regime deve continuar a efectuar descontos mensais. Refere que, com as devidas adaptações, os pagamentos devem seguir as normas previstas no regime dos trabalhadores por conta própria - que podem escolher entre o regime geral (8%) e o regime alargado de protecção social (11%).

No projecto de Decreto Presidencial, consultado pelo Expansão, o Governo, que aprovou o regime jurídico da protecção social dos trabalhadores com vínculo suspenso ou cessado no passado dia 26 de Abril, justifica a sua implementação com a necessidade de alargar a cobertura aos trabalhadores não inscritos na Segurança Social.