Aviso do BNA para concessão de crédito à economia real alargado ao sector da saúde
O objectivo é fomentar o investimento privado no sector da saúde, sobretudo na produção de medicamentos, com vista a reduzir a factura com a importação, promovendo a produção de medicamentos e vacinas. Têm sido recorrentes os apelos do Presidente da República ao investimento estrangeiro para instalação de unidades industriais do sector farmacêutico no País.
O Aviso 10, criado em 2020 e renovado em 2022 e 2024, para a concessão de crédito à economia real a taxas de juro mais baixas do que as praticadas pelo mercado, foi alargado agora ao sector da saúde e indústria farmacêutica, de acordo com o Aviso 2/26, de 12 de Fevereiro, publicado em Diário da República.
Segundo o documento, agora os bancos podem conceder financiamentos a actividades de saúde humana e indústria farmacêutica, que incluam a construção, reabilitação, ampliação e apetrechamento de unidades de saúde como clínicas e hospitais, centros de saúde e laboratórios de análises e/ou diagnóstico, quando orientados para a prestação de serviços de saúde.
É também contemplada a indústria de produção de medicamentos, material gastável e afins de saúde, compreendendo as actividades de pesquisa, desenvolvimento, fabrico, controlo de qualidade, rotulagem, condicionamento e embalagem. O objectivo é fomentar o investimento privado no sector da saúde, sobretudo na produção de medicamentos, com vista a reduzir a factura com a importação, promovendo a produção de medicamentos e vacinas. Têm sido recorrentes os apelos do Presidente da República, João Lourenço, ao investimento estrangeiro para instalação de unidades industriais do sector farmacêutico no País.
Este aviso, que impõe juros máximos de 7,5% por ano nos financiamentos para investimento e de 10% ao ano a financiamentos para aquisição de matéria-prima, insumos e factoring, abre também a porta a créditos para a logística, transporte, conservação e respectiva cadeia de valor, quando associadas à produção e/ou transformação dos bens agora elegíveis do sector da saúde.
Este sector junta-se assim, a outros como a produção agrícola de culturas anuais (milho, arroz, trigo, algodão, sisal, feijão, soja, mandioca, batata-doce, etc) e de culturas perenes (café, cacau, palmares, citrinos, maçã, banana, manga, etc), de produção animal, apicultura, pesca comercial ou indústria do sector das bebidas, leite, sal, embalagens, sabão, madeira, vidro, fertilizantes, entre outras.
O Aviso n.º 10 do Banco Nacional de Angola é um in trumento iniciado em 2020 e sucessivamente actualizado (Aviso 10/2022 e 10/2024), destinado a obrigar os bancos comerciais a canalizar no mínimo 2,5% do seu activo líquido para o crédito ao sector real da economia.
Focado na diversificação económica, agricultura, indústria e substituição de importações, este instrumento estabelece taxas de juro bonificadas para apoiar a produção nacional e fortalecer a cadeia de valor. Naquela que tinha sido a sua última actualização, por via do Aviso/2024, ficou determinado que a logística, o transporte e a conservação associados à produção dos bens elegíveis passassem a ter acesso a financiamento privilegiado.
Durante os primeiros anos, o BNA publicava regularmente o número de créditos concedidos por cada um dos bancos ao abrigo deste Aviso, mas deixou de o fazer. Os dados mais recentes, apontam que o stock de crédito concedido ao sector real da economia nacional no âmbito do Aviso 10/24, que estabelece as regras e condições de crédito ao sector real da economia em Angola, fixou-se em quase 1,4 biliões Kz em 2025, o que representa um aumento de 22,6% face a 2024, dos quais cerca de 63,9 mil milhões Kz estavam em incumprimento, segundo os dados do Banco Nacional de Angola, divulgados durante a Sessão de Apresentação do Balanço e Perspectivas da Política Monetária e Cambial que decorreu em Janeiro deste ano.










