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Economia

Empresas mineiras ainda não estão a fazer os seguros que são obrigatórios

Sector dos diamantes

As empresas do sector mineiro estão obrigadas pelo novo código a fazer os seguros obrigatórios e de múltiplos riscos, mas estas não ainda não o fazem por falta de cultura, de acordo com os especialistas do sector.

No artigo 153.º do código mineiro as empresas de "direitos mineiros para exploração à escala industrial" devem constituir seguro contra todos os riscos, para cobrir danos às instalações mineiras, responsabilidade perante terceiros, acidentes de trabalho do pessoal envolvido nas operações mineiras. Apesar desta obrigação legal, os operadores da indústria mineira admitem que as grandes empresas estão sempre bem protegidas, mas a maioria, que são as de menor solvência, não chegam a subscrever os seguros obrigatórios por lei.

"Já participámos em vários fóruns onde a abordagem foi a necessidade de se adicionar outros seguros dentro do código mineiro e reforçar-se a fiscalização dos mesmos, mas parece que ainda não chegou o momento de efectivamente exigir o cumprimento da subscrição destes seguros, sobretudo nas empresas de menor dimensão", explica especialista do sector mineiro, que pede o anonimato.

Em termos práticos, as empresas estão numa situação de ilegalidade, mas as autoridades que devem fiscalizar acham que ainda não devem actuar, apostando numa postura de sensibilização em vez de avançarem para as penalizações. Os empresários do sector também sabem disto e vão "empurrando" a decisão de subscrição dos seguros para o médio e longo prazo.

Não há fiscalização

Em caso de sinistros durante a actividade destas indústrias mineiras, o especialista admite que as empresas normalmente resolvem entre os envolvidos, porque reservam sempre uma verba para adicionar a possíveis danos. Muitos destes acordos também são devidos ao desconhecimento das leis e dos seus direitos por parte dos trabalhadores.

João Kilumbo, responsável de prospecção geológica da sociedade mineira do Lurembo, explica que esta questão do não cumprimento dos seguros obrigatórios e outros, não está só associada a questões de factor cultural, mas também a outros factores. "Por exemplo, a questão da fiscalização. Ninguém fiscaliza ninguém, então não existe essa obrigatoriedade. O código mineiro obriga a subscrição de uma série de seguros, mas muitas empresas não o fazem e então? Quais são as sanções?", pergunta o especialista.

Por outro lado, refere também que as seguradoras têm poucos produtos que interessam este sector e que devia haver maior interacção entre os dois sectores no sentido de se repensar melhor os seus serviços e os produtos disponibilizados para a indústria mineira.

José Araújo, director da Academia de Seguros e Fundos de Pensões (ASFP) corrobora com o especialista quando se refere que às limitações de produtos e que existe pouca interacção entre os dois sectores, algo que está relacionado com a questão da procura e da oferta. "Uma das limitações classicamente apontadas ao contrato de seguro prende-se com a insuficiência de conhecimentos: Não é aconselhável que o âmbito do contrato se estenda a campos onde o nível de conhecimentos ainda é insuficiente, todos têm que aprender", justifica.