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Empresas & Mercados

Empresas do sistema financeiro vão passar a pagar mais com o IRPC

NOVO CÓDIGO FUNDE TRÊS IMPOSTOS NUM ÚNICO

O novo imposto adoptará um mecanismo semelhante ao do Imposto Industrial e manterá as taxas actualmente em vigor, à excepção do sector financeiro e segurador, que passa a ser tributado a uma taxa única de 35%, na parte de rendimentos que hoje são tributados a 5%, 10% e 20%.

As empresas do sector financeiro, serão, em princípio, as mais afectadas com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC), em discussão na Assembleia Nacional, e cuja entrada em vigor está prevista para Janeiro do próximo ano, adverte Luís Reis, especialista em fiscalidade da KPMG. Com o surgimento deste novo imposto, que vem simplificar as obrigações fiscais e declarativas das empresas, são automaticamente revogados três impostos: o Imposto Industrial (II), Imposto sobre Aplicação de Capitais (IAC) e o Imposto Predial (IP) sobre as rendas de imóveis, além do Imposto de Selo sobre os recebimentos.

As empresas que operam nestes dois sectores, por terem uma parte significativa dos seus lucros compostos por rendimentos sujeitos hoje a tributação em sede de IAC, a taxas de 5%, 10% e 15%, passarão a ser tributados em sede de IRPC a uma taxa única de 35%, o que se traduzirá num aumento na tributação sobre os seus lucros, explica Luís Reis.

Dito de outra forma, as empresas do sector financeiro e segurador (assim como as empresas de telecomunicações) já são tributadas, desde 2020, a uma taxa de Imposto Industrial de 35%. O que acontece actualmente é que "há uma parte dos rendimentos que são tributados em sede de Imposto sobre a Aplicação de Capitais a taxas menores e que vão passar a ser tributados em sede de IRPC à taxa de 35%. Daí o expectável aumento de tributação", esclarece o associate partner da KPMG.

Não é possível, no entanto, estimar com adequada fiabilidade qual será o aumento da tributação das empresas do sector financeiro e segurador, uma vez que "esta estimativa depende da situação concreta de cada empresa, nomeadamente no que diz respeito ao peso relativo dos rendimentos de capitais (e prediais) no total de rendimentos".

De acordo com a Proposta de Lei do Código do IRPC, o novo imposto adoptará um mecanismo semelhante ao do Imposto Industrial, sendo mantidas as três taxas actualmente em vigor para este imposto: 10% para os contribuintes que desenvolvam exclusivamente actividades de exploração agrícola, aquícola, apícola, avícola, pecuária, piscatória e silvícola, excepto a exploração da madeira; 35% para os contribuintes do sector bancário e segurador e para operadoras de telecomunicações e empresas petrolíferas (na parte do rendimento não sujeito a impostos petrolíferos) e 25% para os restantes contribuintes.

É ainda devida uma tributação autónoma sobre despesas confidenciais à taxa de 30% (ou 50% se a empresa estiver isenta), a qual é calculada sobre o montante dessas despesas independentemente de a empresa ter apurado lucro tributável ou prejuízo fiscal.

Dupla tributação internacional

À colecta de IRPC são dedutíveis as liquidações provisórias efectuadas durante o exercício, para determinar o eventual imposto adicional a pagar, acrescenta o especialista em fiscalidade da KPMG. Estão incluídas aqui a liquidação provisória sobre as vendas (2% sobre o volume de negócios do primeiro semestre do exercício) e as retenções na fonte sofridas sobre o pagamento de serviços (taxa de 6,5%), rendimentos de capitais (10%), saldos de juros em conta corrente (15%), Bilhetes, Obrigações do Tesouro e similares (5%) e rendimentos prediais (15%).

Está também prevista a dedução à colecta de benefícios fiscais e do crédito por dupla tributação internacional.

Por fim, no que diz respeito às entidades não residentes sem estabelecimento estável em Angola, continuarão a ser tributadas através do mecanismo da retenção na fonte às taxas acima referidas, sendo obrigação das entidades angolanas que pagam o rendimento efectuar a retenção na fonte e entregar a receita nos cofres do Estado.

Actualmente, a tributação do rendimento das empresas no País assenta num sistema cedular em que o rendimento é tributado em sede de diferentes impostos consoante a sua natureza. Assim sendo, os rendimentos resultantes da mera aplicação de capitais, nomeadamente juros, dividendos, royalties, entre outros, são tributados em sede de IAC.

Já os rendimentos de natureza predial, como rendas e rendimentos conexos são tributados em sede de Imposto Predial e os restantes rendimentos, aqueles que não são expressamente tributados em sede de IAC e de Imposto Predial são tributados em sede de Imposto Industrial. Estes impostos serão fundidos dando lugar a um único imposto, o IRPC, o qual incidirá sobre a totalidade do rendimento das empresas, independentemente da sua natureza.

Leia o artigo integral na edição 831 do Expansão, de Sexta-feira, dia 20 de Junho de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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