Novas empresas de microsseguros deverão ter um capital social mínimo de 850 milhões Kz
A ARSEG colocou em consulta pública, a norma regulamentar sobre as condições de acesso e exercício da actividade de microsseguros no País, com a possibilidade de surgirem novas empresas
O microsseguro é um segmento novo no mercado segurador que está a ser introduzido como uma estratégia para combater a baixa penetração de seguros e aumentar a inclusão financeira. As microsseguradoras serão instituições que terão produtos de seguros com prémios reduzidos destinados às famílias de baixa renda.
O regulador propõe que podem exercer a actividade de microsseguros as empresas de seguros já constituídas, mas também novas empresas de microsseguros, mas estas vão necessitar de uma autorização do regulador.
As empresas de microsseguros devem ter um capital social não inferior a 25% dos actuais 3.500 milhões Kz para explorar os dois ramos, 1.500 milhões Kz para explorar o ramo Vida e dois mil milhões Kz para o ramo Não Vida exigido às seguradoras, o que na prática significa, que o valor mínimo proposto são cerca de 875 milhões Kz para os dois ramos, 375 milhões Kz só para o ramo Vida e 500 milhões Kz para o Não Vida.
Por serem empresas de microsseguros não devem aceitar negócios em resseguro ou de subscrever apólices de aviação, marítimos e de investimentos. Tal como acontece com as seguradoras, as empresas de microsseguros devem dispor de garantias financeiras para dar resposta aos seus compromissos assumidos nos contratos de microsseguros. Ou seja, devem dispor de uma margem de solvência, fundo de garantias e provisões técnicas.
As empresas de microsseguros são obrigadas a indemnizar, logo após a recepção de todos os documentos necessários à regularização do sinistro reclamado. E o prazo para o pagamento da indemnização é de dez dias, contados da data em que estejam reunidos todos os documentos necessários à regularização do sinistro.
Apesar das reclamações sobre o reduzido período para a regularização dos sinistros, António Manuel, técnico da ARSEG, justificou que não se encontrou uma data que seja superior a dez dias porque os microsseguros devem apresentar também soluções rápidas para tornar o mercado cada vez mais credível.
As empresas de microsseguros estão proibidas de distribuir dividendos enquanto estiverem em situação de insuficiência de garantias financeiras.
O regulador propõe ainda que uma empresa de microsseguros não pode emprestar dinheiro, garantia de quitação, ou vincular-se como fiador para a quitação de dívidas ou outras obrigações de terceiros, excepto se tal empréstimo ou concessão da garantia ou fiança seja feito contra a garantia dos activos livres da microsseguradora.