Poucas oportunidades e concorrência desleal mancham lei do Conteúdo Local
A aplicação da Lei do Conteúdo Local continua a ser contestada por alguns players da indústria de petróleo e gás, já que consideram que trouxe poucos benefícios às empresas nacionais. Ministro da tutela diz que balanço é positivo.
Passados seis anos da entrada em vigor do Regime Jurídico do Conteúdo Local do Sector dos Petróleos, através do Decreto Presidencial 271/20, as empresas continuam a debater-se com imensas dificuldades, e muitas admitem que a falta de oportunidades e a concorrência desleal de congéneres estrangeiras são os principais entraves ao sucesso desta lei.
Queixam-se também de apenas poderem receber em kwanzas pelos serviços prestados às petrolíferas e de dificuldades no acesso a financiamento. Em termos práticos, estas são queixas que qualquer empresa de outros sectores também apresenta, num país onde reina a informalidade e onde imperam fortes desafios estruturais.
As associações do sector dizem que a implementação da lei há seis anos continua enferma de obstáculos estruturais que têm limitado o alcance dos seus objectivos. Por exemplo, nos últimos anos, o regime de exclusividade do Conteúdo Local, reservado para empresas com capital 100% angolano passou de 3% para apenas 5%, enquanto a Nigéria anuncia que as empresas nacionais já são responsáveis por mais de 60% da sua produção petrolífera, numa altura em que a Organização Africana dos Produtores de Petróleo (APPO) estabelece uma meta de 50% de Conteúdo Local até 2030.
O vice-presidente da Associação das Empresas Prestadoras de Serviços da Indústria Petrolífera em Angola (AECIPA), Luís Lago de Carvalho, diz que para a maioria dos empresários locais a situação pouco mudou e em alguns casos até piorou, especialmente para os que tinham joint ventures com parceiros internacionais, visto que era obrigatório que as empresas estrangeiras tivessem pelo menos 51% de participação de sócios angolanos. Com a entrada em vigor da Lei do Conteúdo Local e os serviços estarem apenas protegidos pelos regimes de exclusividade, preferência e de concorrência, muitos parceiros internacionais acabaram com as parcerias, deixando muitas empresas nacionais à sua sorte.
O financiamento é outra dor de cabeça para as empresas, que têm de adquirir bens e serviços no estrangeiro. Por isso Luís Lago de Carvalho defende uma política monetária mais flexível, que permita o financiamento em moeda estrangeira com taxas de juros de 5% a 8% contra as taxas de 20 ou 23% em Kzs. Avança que a manutenção deste cenário inviabiliza a maior parte dos projetos e não permite ser competitivos perante os concorrentes internacionais que se financiam nos seus países de origem, muitas vezes a taxas de juro que rondam os 2% ou 3%.
Lei cambial
A Lei n.º 2/12, de 13 de Janeiro (Lei sobre o Regime Cambial Aplicável ao Sector Petrolífero, que obriga à liquidação em moeda nacional dos pagamentos de bens e serviços fornecidos, enquanto as congéneres estrangeiras recebem em dólares no exterior do País, coadjuvado com o Aviso 20/12 do BNA, é considerada como um entrave ao desenvolvimento do sector, segundo o administrador da Octomar. Aliás, esta tem sido recorrentemente a principal queixa destas empresas. Lago de Carvalho defende que a aplicação desta lei impede o crescimento e a diversificação dos negócios das empresas e reduz a competitividade da indústria nacional que poderia inclusive estar a dominar outros países na região. Por outro lado, com a transferência de muitos contratos para fora do País (para garantir moeda forte) reduz-se drasticamente o volume de divisas que o País teria para cumprir com as suas obrigações internas e externas.











