AGT cria regime simplificado do IVA com taxa agravada de 7%
A dois meses do fim do regime transitório do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a Direcção dos Serviços do IVA propõe a criação de um regime simplificado, aplicável às empresas com um volume de negócios anual igual ou inferior a 350 milhões Kz, para "dar mais tempo" para se prepararem para o IVA.
Mas os contribuintes enquadrados neste regime "ficam sujeitos ao pagamento de 7% sobre o volume de negócios", mais do dobro da taxa de 3% do regime transitório, o que, a médio prazo, pode ditar a morte das empresas que não transitem rapidamente para o regime geral, advertem contabilistas ao Expansão.
A alteração fiscal, incluída na proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021, surge após a Administração Geral Tributária (AGT) constatar que a maioria das empresas do regime transitório, que teriam de transitar automaticamente para o regime geral no dia 1 de Janeiro de 2021, não está preparada para a mudança, nem a própria AGT está em condições de dar vazão ao aumento de fluxo de informação proveniente de um imposto que é 100 electrónico.
"Os últimos 12 meses de vigência do IVA permitiram-nos perceber que estas empresas precisam de mais tempo para se adaptarem à realidade do IVA", disse ao Expansão Michel Francisco, chefe do Departamento de Normas e Procedimentos do IVA, admitindo que a criação do regime simplificado também dá mais tempo à AGT para a "transição e recepção gradual" dos contribuintes para o regime geral.
"Como se sabe, o IVA é um imposto com um elevado grau de complexidade, cujo processo de gestão declarativa, pagamento, fiscalização e reembolso é 100% electrónico, demandando dos agentes económicos maior preparação para dar resposta a exigências resultantes das obrigações em sede do IVA, deixando de se sujeitar a penalidades a todo o tempo", justifica o responsável do Departamento de Normas e Procedimentos do IVA.
A pandemia da Covid-19, que veio interromper o processo de "criação de condições técnicas e tecnológicas", também pesou na decisão da Direcção dos Serviços do IVA de propor a alteração fiscal.
Tábua de salvação pode ser certidão de óbito
O novo regime proposto serve como "tábua de salvação" para as empresas que não se prepararam para entrar no regime geral, a 1 de Janeiro de 2021, deixando de estar sujeitas a penalizações e multas em caso de incumprimento, mas a médio prazo pode ser uma certidão de óbito. "As empresas ou se organizam ou desistem", alertam contabilistas, que consideram alta a taxa de imposto de 7% aplicada ao regime simplificado, quando a do regime transitório era de 3%, a que acresce o pagamento do imposto de selo.
Na prática, o regime simplificado do IVA "é penalizante" para as empresas, que ou fazem a transição rapidamente para o regime geral ou então desistem da actividade, alerta um contabilista, que considera que a alteração proposta só serve "quem quer estar na desorganização".
(Leia o artigo integral na edição 598 do Expansão, de sexta-feira, dia 30 de Outubro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)











