Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Expansão Mercados

AGT cria regime simplificado do IVA com taxa agravada de 7%

Regime transitório terminava em Dezembro e vai ser por um novo regime

A dois meses do fim do regime transitório do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a Direcção dos Serviços do IVA propõe a criação de um regime simplificado, aplicável às empresas com um volume de negócios anual igual ou inferior a 350 milhões Kz, para "dar mais tempo" para se prepararem para o IVA.

Mas os contribuintes enquadrados neste regime "ficam sujeitos ao pagamento de 7% sobre o volume de negócios", mais do dobro da taxa de 3% do regime transitório, o que, a médio prazo, pode ditar a morte das empresas que não transitem rapidamente para o regime geral, advertem contabilistas ao Expansão.

A alteração fiscal, incluída na proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021, surge após a Administração Geral Tributária (AGT) constatar que a maioria das empresas do regime transitório, que teriam de transitar automaticamente para o regime geral no dia 1 de Janeiro de 2021, não está preparada para a mudança, nem a própria AGT está em condições de dar vazão ao aumento de fluxo de informação proveniente de um imposto que é 100 electrónico.

"Os últimos 12 meses de vigência do IVA permitiram-nos perceber que estas empresas precisam de mais tempo para se adaptarem à realidade do IVA", disse ao Expansão Michel Francisco, chefe do Departamento de Normas e Procedimentos do IVA, admitindo que a criação do regime simplificado também dá mais tempo à AGT para a "transição e recepção gradual" dos contribuintes para o regime geral.

"Como se sabe, o IVA é um imposto com um elevado grau de complexidade, cujo processo de gestão declarativa, pagamento, fiscalização e reembolso é 100% electrónico, demandando dos agentes económicos maior preparação para dar resposta a exigências resultantes das obrigações em sede do IVA, deixando de se sujeitar a penalidades a todo o tempo", justifica o responsável do Departamento de Normas e Procedimentos do IVA.

A pandemia da Covid-19, que veio interromper o processo de "criação de condições técnicas e tecnológicas", também pesou na decisão da Direcção dos Serviços do IVA de propor a alteração fiscal.

Tábua de salvação pode ser certidão de óbito

O novo regime proposto serve como "tábua de salvação" para as empresas que não se prepararam para entrar no regime geral, a 1 de Janeiro de 2021, deixando de estar sujeitas a penalizações e multas em caso de incumprimento, mas a médio prazo pode ser uma certidão de óbito. "As empresas ou se organizam ou desistem", alertam contabilistas, que consideram alta a taxa de imposto de 7% aplicada ao regime simplificado, quando a do regime transitório era de 3%, a que acresce o pagamento do imposto de selo.

Na prática, o regime simplificado do IVA "é penalizante" para as empresas, que ou fazem a transição rapidamente para o regime geral ou então desistem da actividade, alerta um contabilista, que considera que a alteração proposta só serve "quem quer estar na desorganização".

(Leia o artigo integral na edição 598 do Expansão, de sexta-feira, dia 30 de Outubro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo