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BNA põe fim a "esquemas" para transferir divisas disfarçadas de salários

Novas regras de transferências para o exterior

Nova medida afasta possibilidades de empregadores transferirem recursos de expatriados contratados para contas no exterior. E manda que beneficiários tenham contas abertas no país e façam eles esse tipo de operação.

A partir de Setembro os expatriados são responsáveis pelas transferências dos seus salários, já que o BNA impossibilita que sejam as empresas a fazê-lo, pondo, assim, fim a um procedimento que, de acordo com fontes do sector, facilitava o envio de dinheiro para o exterior, fintando o Fisco e o próprio regulador.

Através do aviso n.º17/2020, de 3 de Agosto, sobre regras e procedimentos para a realização de operações cambiais por pessoas singulares, o banco central determinou que todos os trabalhadores estrangeiros, que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho, devem obrigatoriamente abrir uma conta num banco domiciliado em Angola, e que a transferência da sua remuneração para o estrangeiro deve ser feita, exclusivamente, através dessa conta.

"Esta disposição elimina a possibilidade dessa transferência ser feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador no estrangeiro", lê-se numa nota explicativa disponível no website do banco central.

Assim, os grupos empresariais que, por via das transferências de salários de expatriados , aproveitavam fazer sair recursos para o exterior com outras finalidades, vêem cortada essa possibilidade, já que, daqui para frente, terá de ser o colaborador a efectuar esse tipo de operações, numa conta por ele aberta, como analisou um administrador do BPC ao Expansão.

Para o presidente da comissão executiva do Banco Angolano de Investimento (BAI), Luís Lélis, o aviso veio clarificar e uniformizar um conjunto de regras que estavam dispersas e que causavam interpretações díspares junto dos bancos e do banco central, sobretudo por causa da alteração que aconteceu ao longo dos últimos anos dos tipos de vistos, nomeadamente visto de investidor privilegiado, visto de trabalhador, etc.

(Leia o artigo integral na edição 586 do Expansão, de sexta-feira, dia 7 de Agosto de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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