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ANPG deixa lista dos regimes dos serviços do conteúdo local na gaveta

A pedido das operadoras

A Agência Nacional de Petróleo Gás e Biocombustíveis (ANPG) adiou, a pedido das operadoras de blocos petrolíferos em Angola, a publicação da lista dos serviços que deverão ser prestados em regime de exclusividade, preferência e concorrência, disseram várias fontes do sector ao Expansão.

"A lista já foi feita e já foram recolhidas as contribuições junto da Associação das Prestadoras de Serviços à Indústria Petrolífera (AECIPA). Mas a ANPG tinha-se comprometido a publicar essa lista em Março deste ano, mas as operadoras pediram um adiamento da publicação", revela uma fonte ligada ao processo.

Questionado sobre a possível nova data para a publicação, a fonte explica desconhecer mas esclarece que a lista depois de feita ainda precisava de ser validada pela autoridade da concorrência, órgão do Ministério das Finanças, antes de ser publicada.

O Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro, sobre o conteúdo local, determina que as sociedades comerciais angolanas e de direito angolano, que forneçam bens e prestem serviços ao sector dos petróleo passam a estar agrupadas em três regimes: exclusividade, preferência e concorrência.

A lei também obriga que os serviços aos petróleo a constar nos regimes de exclusividade para as empresas angolanas e em que estas têm preferência deverá ser publicada pela concessionária nacional, a ANPG, que também fica com as responsabilidades de registo e certificação das sociedades comerciais angolanas e de direito angolano bem como criar a metodologia de medição do índice do conteúdo local.

O objectivo da Lei do Conteúdo Local é garantir a preservação do interesse nacional, por via da promoção do empreendedorismo nacional, da promoção das sociedades angolanas e direito angolano, da protecção e da promoção da competividade da indústria nacional.

Pretende-se ainda com a Lei do Conteúdo Local fomentar a criação de emprego e qualificação da mão-de-obra nacional, bem como a protecção de empregos de quadros angolanos. Do lado das operadoras, a lei cria um sistema de controlo mais apertado sobre a evolução do conteúdo local.

Para o efeito, o diploma obriga as empresas a elaborar e submeter periodicamente documentação que comprove os avanços ao nível do conteúdo local. Entre os documentos que devem ser submetidos pelas operadoras estão: "Plano anual de conteúdo local, Plano anual de desenvolvimento de recursos humanos, Balanço anual do plano de desenvolvimento e recursos humanos, Contrato-Programa, Plano de investimento e a Lista de contratações previstas para cada trimestre.

De acordo a consultora PetroAngola, as empresas angolanas do sector petrolífero apenas aproveitam cerca de 10% dos 40 mil milhões de dólares que circularam em média anualmente na indústria petrolífera angolano nos últimos 5 anos. Ainda de acordo com a consultora angolana mais de90% deste fluxo financeiro não passa pela banca nacional beneficiando outras economias.

(Leia o artigo integral na edição 620 do Expansão, de sexta-feira, dia 16 de Abril de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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