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Opinião

Operador Económico Autorizado Eficiência e competitividade dos portos

CONVIDADO

É, antes, a pedra angular para que os portos de Angola se afir mem como pilares de competiti vidade e desenvolvimento da economia nacional, consolidan do o posicionamento estratégico do país como hub logístico prefe rencial na África Subsariana.

O Operador Económico Autorizado (OEA) é uma figura nova entre nós que desempenha um papel central no comércio internacional, maximizando a rapidez da cadeia logística e funcionando como diferencial estratégico para a eficiência operacional dos portos. Ao garantir que os tempos de permanência das mercadorias no recinto portuário se mantenham dentro dos padrões internacionalmente aceites, contribui de forma decisiva para a fluidez da economia de mercado.

No contexto de Angola, consideramos crucial que as autoridades aduaneiras e portuárias incentivem fortemente as empresas a obterem a certificação de OEA, de forma a optimizar a movimentação de mercadorias. Tendo em conta que os portos constituem as principais portas de entrada e saída de bens, esta iniciativa é imperativa para a diversificação da economia nacional. O programa de Operador Económico Autorizado, implementado pela Administração Geral Tributária (AGT), surge assim como um instrumento vital para equilibrar o controlo aduaneiro rigoroso com a facilitação do comércio.

A origem do OEA remonta ao Anexo K da Convenção de Quioto Revista e à Estrutura de Normas SAFE (Safe Framework of Standards) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). O seu principal objectivo é estabelecer padrões de segurança e facilitar a cadeia logística global, promovendo a cooperação entre alfândegas e empresas.

Em Angola, a implementação do estatuto de OEA não se limita à modernização burocrática e documental para o desembaraço aduaneiro. Representa, na nossa análise, uma mudança profunda na relação entre Estado e sector privado. Ressalte-se que, foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 293/18, de 3 de Dezembro , com vista a estabelecer normas sobre gestão de risco e controlo de mercadorias, prevendo facilitação para operadores cumpridores. O Decreto Lei n.º 05/06, de 4 de Outubro, delineia ainda o regime aduaneiro especial para diversos sectores, onde se começa a estruturar a facilitação. Com base neste enquadramento legal, a AGT elaborou instruções e directrizes que operacionalizam o regime, destacando-se:

01. Instrução Técnica sobre o OEA - detalha critérios de elegibilidade, como solvabilidade financeira, histórico de conformidade, sistemas de gestão de registos comerciais e padrões de segurança.

02. Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) - permitem que um OEA angolano seja reconhecido como seguro noutras jurisdições, reforçando a competitividade dos portos.

A certificação de operadores económicos autorizados cria no sistema portuário nacional um modelo de confiança mútua. Este facto traduz-se em redução de tempos de desembaraço e custos de armazenagem, impactando directamente o preço final dos produtos e a atratividade de Angola para investimento es trangeiro. É por isso que a consolidação desta figura jurídica nos portos pode catalisar significativamente a eficiência logística nacional e posicionar o país como hub estratégico na África Subsariana.

Relevância para a eficiência logística: Os terminais portuários investem continuamente em equipamentos, como gruas e guindastes, para reduzir os tempos de carga e descarga.

Contudo, eficiência física precisa ser acompanhada por eficiência documental e aduaneira. Neste sentido, mercadorias de um OEA têm tramitação prioritária, mesmo em cenários de congestionamento portuário, com menos inspecções físicas graças à confiança mútua. A AGT pode, assim, concentrar os seus recursos em cargas de maior risco, resultando em redução de sobreestadias (demurrage) e tarifas de armazenamento, desafios persistentes da logística em Angola. A certificação OEA exige padrões de segurança rigorosos, demonstrando que as unidades estão protegidas contra interferências ilícitas. Para linhas de navegação internacionais, operar com importadores e exportadores certificados representa um forte indicador de confiança, tornando os portos angolanos mais atractivos.

Competitividade regional e o modelo Landlord Port: Os portos mais desenvolvidos operam segundo o modelo Landlord Port, que garante maior eficiência operacional.

Neste contexto, o OEA torna-se um parceiro estratégico da Autoridade Portuária, contribuindo para a eficiência de concessionários e operadores de carga, criando um ecossistema de movimentação directa mais fluido. Importadores e exportadores OEA sólidos aumentam a atratividade para investimento directo estrangeiro, reduzindo custos logísticos e riscos operacionais.

O OEA desempenha papel fulcral no posicionamento dos portos angolanos como hubs logísticos, sobretudo na movimentação de mercadorias para países encravados e na expansão do hinterland. A importância do OEA vai além da facilitação aduaneira. Actua como catalisador de confiança, transformando a percepção de risco dos portos no mercado internacional.

Segundo David Widdowson (2007), o conceito de OEA representa uma mudança estrutural: da fiscalização baseada na transacção para uma abordagem baseada em parceria com o sector privado. Quando um importador ou exportador é certificado, o porto deixa de processar cada contentor sob desconfiança, validando o sistema de conformidade da empresa. O resultado é uma operação portuária mais fluida, em que a segurança deixa de ser obstáculo à celeridade, passando a ser o seu principal garante. É, antes, a pedra angular para que os portos de Angola se afirmam como pilares de competitividade e desenvolvimento da economia nacional, consolidando o posicionamento estratégico do país como hub logístico preferencial na África Subsariana.

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