Governo deixa cair suspensões de regalias a políticos e magistrados
Durante nove anos, nem os excedentes orçamentais convenceram o Governo a levantar o travão às regalias de políticos e magistrados. Agora, com o défice acima dos 4% do PIB e as eleições à porta, a proposta de OGE 2027 deixa-o cair sem qualquer justificação.
A proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) 2027 deixa cair suspensões e cortes nas regalias e direitos que estavam em vigor desde 2018, aquele que foi o primeiro orçamento da era de João Lourenço, justificado, na altura, pela "necessidade de consolidação e estabilização orçamental", constatou o Expansão com base na proposta que foi entregue à Assembleia Nacional na semana passada.
De lá para cá, o travão decretado por via dos orçamentos há nove anos, em plena crise petrolífera, foi sendo aliviado ao longo dos anos. É o caso do corte no subsídio de instalação, que começou nos 50% e que desceu para 25% em 2026.
Em 2018, o pacote de suspensões era mais amplo. Suspendia subsídios de renda de casa, de manutenção de residência e de reinstalação, para titulares de cargos políticos, deputados e equiparados; suspendia a subvenção mensal vitalícia para quem a acumulava com outra remuneração, travava a entrega de viaturas do Estado para apoio à residência; cortava em 50% os subsídios de instalação e de estímulo, impunha o limite de dois empregados domésticos, bem como forçava a descida de classe nas viagens de avião de primeira classe para executiva para os políticos, magistrados, deputados e cônjuges, e de executiva para económica para directores e chefes.
Já no OGE 2026, a suspensão em 25% do subsídio de reinstalação e os cortes nos subsídios de instalação e de 50% nos de estímulo aparecem só no relatório de fundamentação, não na Lei do OGE que foi posteriormente publicada após aprovação no Parlamento.
No relatório de fundamentação era referido que, à semelhança de outros anos, ficaram suspensos o subsídio de manutenção de residência, para todos os beneficiários; suspendia- -se a subvenção mensal vitalícia de quem a acumulava com outra remuneração, salvo se optasse por receber só a subvenção; bem como a atribuição de veículos do Estado para apoio à residência aos titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários...










