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Bancos pagaram apenas 9% de imposto sobre os lucros em 2024

BANCA GARANTIU ‘BENEFÍCIOS FISCAIS’ DE 263,8 MIL MILHÕES KZ

A maior parte dos rendimentos dos bancos vem dos investimentos em dívida pública, tributados a taxas que variam entre os 5% e os 10%, em sede de imposto sobre aplicação de capitais. Por isso os bancos preferem emprestar ao Estado em vez de às empresas e famílias cujos lucros pagam imposto industrial de 35%.

Os bancos pagaram em média 9% de imposto sobre os lucros em 2024, quase quatro vezes menos do que os 35% da taxa de imposto industrial a que estão sujeitos, de acordo com cálculos do Expansão, com base nos relatórios e contas das instituições bancárias que registaram resultados positivos nos últimos dois anos. Contas feitas, os 17 bancos considerados nos cálculos apresentaram lucros antes de impostos de pouco mais de 1,0 bilião de Kz (cerca de 1.100 milhões USD) e pagaram apenas 91,6 mil milhões Kz, o que dá o equivalente a uma taxa efectiva de 9%.

Esta baixa contribuição da banca para receitas fiscais acontece num período em que apresenta lucros astronómicos suportados pelos investimentos em títulos de dívida pública e pelos resultados cambiais, em detrimento do crédito à economia. Os lucros dos bancos andam, muitas vezes, em contraciclo com a economia, o que levou o secretário de Estado do Tesouro, Ottoniel Santos, a questionar recentemente a rentabilidade da banca: "que sinais devemos interpretar, e com que prudência, quando os indicadores de rentabilidade atingem níveis tão expressivos, num contexto em que a economia cresce a um ritmo mais moderado?".

"Uma economia que avança a 4% não pode assistir, sem reflexão estratégica, a lucros bancários que crescem quase a três dígitos. Esse desfasamento justifica um debate maduro sobre a função social da intermediação financeira e sobre a necessidade de uma distribuição mais equitativa do risco e do crédito", apontou Ottoniel Santos durante a III edição do Angola Banking Conference que se realizou recentemente em Luanda.

Os bancos encontram-se sujeitos a tributação em sede de Imposto Industrial, sendo considerados contribuintes do Grupo "A", segundo a Administração Geral Tributária (AGT), tendo uma taxa de imposto industrial aplicável de 35%, que também é atribuída às seguradoras, operadoras de telecomunicações e empresas petrolíferas angolanas.

Assim, aplicando esta taxa de 35% aos lucros antes de impostos avaliados em 1,0 bilião Kz registado pelo conjunto dos 17 bancos que em 2024 registaram lucros, concluímos que os bancos deveriam ter pago em impostos 355,4 mil milhões Kz e não os 91,6 mil milhões que pagaram efectivamente, o que significa que os bancos tiveram um "benefício fiscal" de 263,8 mil milhões Kz. Contas feitas, pagaram quase menos quatro vezes em impostos do que pagariam se fossem aplicados directamente os 35% de taxa de imposto industrial. Ainda assim, esta taxa média 9% é superior à de 5% registada no exercício de 2023, quando os bancos pagaram apenas 53,3 mil milhões Kz, sete vezes menos do que a taxa de imposto industrial.

O facto de os bancos pagarem menos impostos do que deviam explica-se pelos benefícios fiscais dos investimentos em títulos da dívida pública que ou estão isentos ou são tributados no âmbito do Imposto sobre Aplicação de Capitais (IAC), com taxas entre 5% e 10% (ver página 24). Os rendimentos dos títulos da dívida pública resultantes de Obrigações do Tesouro e de Bilhetes do Tesouro emitidos pelo Estado em data igual ou posterior a 1 de Janeiro de 2013 encontram-se sujeitos a IAC, nos termos do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/11, de 30 de Dezembro, entretanto revisto e republicado através do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/14, de 20 de Outubro.

Não obstante, segundo o relatório e contas do BAI, de acordo com o disposto no artigo 47º do Código do Imposto Industrial (Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro), em vigor desde 1 de Janeiro de 2015, alterado pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, na determinação da matéria tributável deduzir- -se-ão a totalidade dos rendimentos sujeitos a IAC. De acordo com banco, segundo o último entendimento da AGT dirigido à ABANC (carta com a referência 196/DGC/AGT/2016, de 17 de Maio de 2016), apenas os que decorrerem de títulos emitidos em data igual ou posterior a 1 de Janeiro de 2013 se encontram sujeitos a este imposto.

Assim, por serem tributados em sede de IAC, os rendimentos de títulos da dívida pública sujeitos a esse imposto devem ser deduzidos na determinação da matéria colectável (a base sobre a qual é calculado o imposto a pagar). Ou seja, o lucro tributável do exercício de 2024 que serviu de base aos cálculos do Expansão não inclui os rendimentos de títulos da dívida pública sujeitos a IAC. Assim, se os rendimentos dos títulos sujeitos a IAC não entram na matéria colectável, os gastos apurados com a liquidação do IAC também não são aceites fiscalmente.

Leia o artigo integral na edição 831 do Expansão, de Sexta-feira, dia 20 de Junho de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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