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30 períodos de IVA em Angola

EM ANÁLISE

Agora que se cumprem dois anos e meio de IVA em Angola, é interessante olhar para estes números, para experiências mais próximas, como as dos países vizinhos, comparar e implementar medidas cirúrgicas para que o imposto não gere ainda mais custos de cumprimento.

A implementação do IVA em Angola, desafio que começou de forma oficial em Outubro de 2019, mas cuja complexidade levou a que os sujeitos passivos mais avisados o tivessem enfrentado já em 2018, tem-se revelado um projecto árduo, porém de inegável sucesso. Angola juntou-se, assim, a mais de 30 países africanos que, com maiores ou menores semelhanças com o modelo angolano, já tinham adoptado aquele que é talvez o mais eficaz dos impostos. Se em Angola ainda se dão os primeiros passos, no caso da Costa do Marfim, por exemplo, o IVA já entrou em vigor no longínquo ano de 1960.

Os regimes de IVA dos outros países são sempre excelentes casos de estudo. No panorama africano, os vários regimes de IVA apresentam diversos pontos em comum, mas também naturais especificidades. Para além das diferenças nas taxas - países como Marrocos e Madagáscar fixam a taxa normal em 20%, ao passo que na Nigéria a taxa fixa-se nuns meros 7,5%; países como o Botswana, Cabo Verde ou Camarões têm apenas uma taxa, enquanto outros, como Angola, apresentam 4 taxas de IVA diferentes - existem pequenas diferenças, como prazos de reembolso, contestação ou arquivo que podem merecer análise atenta.

Mais surpreendentes são alguns regimes originais adoptados por certos países. Se em Angola existe um regime de cativação imposto a determinados sujeitos passivos adquirentes, noutros países existem igualmente aparentes excentricidades técnicas que certamente farão todo o sentido no tecido empresarial e cultural em que se inserem.

Na Argélia, por exemplo, existe um "regime de compras isentas de IVA", nos termos do qual um sujeito passivo em situação permanente de crédito pode adquirir, com isenção de IVA, bens e serviços destinados quer à exportação, quer à produção de bens expressamente isentos por lei.

No Quénia, por seu turno, a Lei do IVA prevê a possibilidade da existência de uma espécie de grupo de IVA, ou seja, o registo de um grupo de empresas como um único sujeito passivo. Que se saiba, porém, este regime nunca foi efectivamente utilizado. Nas Maurícias, o pagamento do IVA na importação de bens de investimento, instalações e máquinas, importados por sujeitos passivos de IVA, pode ser diferido no tempo.

Alargando o campo geográfico, na União Europeia, território que "exportou" o IVA para os quatro cantos do mundo, as experiências positivas e negativas, apesar das relevantes idiossincrasias, devem servir de exemplo. Números interessantes da UE, que estão obviamente relacionados e que falam por si.

(Leia o artigo integral na edição 664 do Expansão, de sexta-feira, dia 4 de Março de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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