Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Gestão

Responsabilidade fiscal dos gerentes e administradores de sociedades

O explicador fiscal

O Sr. Domingos Manuel foi convidado para integrar o Conselho de Administração de uma empresa do sector industrial, devendo assumir funções a partir de Agosto de 2020 como responsável pelo pelouro financeiro. Ao tomar contacto com os diversos dossiers da sua competência, constatou que a referida empresa tem uma longa e vasta litigância fiscal com a Administração Geral Tributária (AGT), sendo que, após uma profunda análise dos vários processos pendentes, é sua convicção que parte signi
ficativa dos mesmos tem uma elevada probabilidade de vir a ter um desfecho desfavorável.

Muito recentemente, o Sr. Domingos Manuel foi informado da publicação de um conjunto de alterações relevantes ao Código Geral Tributário (CGT), concretamente no que se refere à responsabilidade dos administradores e gerentes por dívidas fiscais. Dado conhecer a frágil situação financeira da empresa em questão e tendo consciência que o seu património é significativamente inferior ao valor dos vários processos em disputa com a AGT, o novo administrador pretende saber se pode ser pessoalmente responsabilizado por dívidas fiscais que venham a surgir no decurso do seu mandato.

Sim, a responsabilização pessoal dos administradores e gerentes de sociedades encontra-se expressamente prevista no artigo 72.º do CGT desde a sua aprovação com a Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro. Importa, todavia, referir que esta é uma responsabilidade subsidiária em relação à sociedade, apenas se efectivando quando o património desta última não se mostrar suficiente para liquidar as dívidas fiscais. Neste caso, o património pessoal dos administradores ou gerentes pode ser chamado a satisfazer essas mesmas dívidas, podendo a AGT exigir o valor integral dos tributos a qualquer um dos administradores, tendo estes, porém, o direito a ser reembolsados por parte dos restantes relativamente à importância que exceda a sua quota-parte.

*Associate Partner da KPMG

(Leia o artigo integral na edição 583 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Julho de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo