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Opinião

Por que a Taxa LUIBOR e não a BNA?

CONVIDADO

A disposição condiciona, directamente, o custo do financiamento do Estado no mercado interno "à boa vontade dos bancos comerciais" e reduz a capacidade do Banco Nacional de Angola (BNA) de gerir, de forma independente e efectiva, a Política Monetária (PM). Mas o que justificaria a posição do Mdf? O Primeiro argumento poderá estar associado à rigidez dos bancos comerciais em comprar OT"s de maturidades mais longas com taxas de juro menos atractivas.

A 24 de Junho de 2024, o Ministério das Finanças (MdF) fez sair o Decreto Executivo n.º 137/24, que define as condições para emissão de Títulos de Dívida na maturidade de 2, 3, 4 e 5 anos. No geral, o Decreto define que as taxas de juro para as emissões de Obrigações do Tesouro (OT"s), nos prazos acima referenciados, deverão estar indexadas à taxa de LUIBOR 6 meses acrescida de um spread.

A disposição condiciona, directamente, o custo do financiamento do Estado no mercado interno "à boa vontade dos bancos comerciais" e reduz a capacidade do Banco Nacional de Angola (BNA) de gerir, de forma independente e efectiva, a Política Monetária (PM). Mas o que justificaria a posição do Mdf? O Primeiro argumento poderá estar associado à rigidez dos bancos comerciais em comprar OT"s de maturidades mais longas com taxas de juro menos atractivas.

Contudo, e de acordo com dados da Unidade de Gestão da Dívida Pública, nos primeiros cinco meses do ano, de Janeiro a Maio, o Tesouro Nacional (TN) conseguiu captar 32% dos 3 832,66 mil milhões de kwanzas previstos no Plano Anual de Endividamento (PAE), o que perspectiva que até ao final do ano o TN conseguiria alcançar os objectivos pretendidos.

Nesta conformidade, por que razão o MdF alterou as condições de emissão das OT"s? A resposta estará no facto de as captações estarem muito concentradas em maturidades muito curtas, o que perigava a estratégia de alongamento do perfil da dívida pública interna? E será que aquele objectivo é superior, por exemplo, ao custo do próprio financiamento? E mais, por que razão o MdF optou por definir como indexante a taxa de juro Luibor 6 meses em detrimento, por exemplo, da taxa de juro BNA? Por que razão o MdF aceita que sejam os bancos, a serem os jogadores e ao mesmo tempo árbitros na definição das taxas de juro, uma função que é expectável que seja liderada pelo regulador? Quais os ganhos materiais que o MdF pretende obter com tal medida? Qual o impacto desta medida no cumprimento de outros objectivos do Governo, como o fomento ao crédito? Não tendo respostas para as questões acima levantadas, e fugindo da hipótese de uma "eventual" captura do devedor pelos credores, avanço para o segundo argumento: A necessidade de reduzir os impactos da actual PM restritiva sobre a gestão da Tesouraria do Estado. Esta possibilidade começa a ser sentida, a partir do momento em que se assiste a um ajustamento das Taxas de Juro no Mercado Monetário Interbancário (MMI).

Pois, os bancos comerciais, que são os principais credores do Estado no mercado interno e detêm o "MONOPÓLIO ATENUADO" na definição da Taxa LUIBOR, não hesitaram em ajustar em alta a LUIBOR 6 meses, que aumentou de 17,23%, a 24 de Junho de 2024, para 20,46%, a 01 de Julho de 2024, um incremento de 323 pontos bases. Para as maturidades de 9 e 12 meses o aumento foi de 124 e 127 pontos bases, para 23,33% e 25,28%, respectivamente.

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