Juíza chumba prescrição e amnistia de crimes atribuídos a Kopelipa e Dino
Os antigos homens fortes do ex-Presidente José Eduardo dos Santos estão a ser julgados por vários crimes e são acusados de prejudicar o Estado angolano em milhões de dólares, num processo em que Manuel Vicente também é citado na acusação do Ministério Público, mas não é arguido.
O Tribunal Supremo "chumbou" os pedidos de prescrição e amnistia dos crimes supostamente praticados pelos arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino" e Fernando Gomes, no processo em que são acusados de defraudar o Estado em milhões. A posição do Tribunal foi conhecida esta semana na audiência de finalização das questões prévias apresentadas pelos advogados de defesa.
A juíza relatora do processo, Anabela Valente, justificou o "chumbo" com a argumentação de que os crimes de que são acusados os arguidos foram praticados de forma continua, colocando-os fora dos prazos previstos na lei da amnistia. "Este Tribunal entende que os crimes imputados aos arguidos não podem, de modo algum, ser considerados amnistiados.
O último acto da conduta delectiva dos arguidos Manuel Hélder Viera Dias e Leopoldino Fragoso de Nascimento foi praticado nos dias 6 e 9 de Junho de 2020, escapa à aplicação da Lei nº 11/16 de 12 de Agosto, porque os factos são posteriores", disse a juíza. De acordo com o Tribunal Supremo, o crime continuado consiste na prática de vários crimes com a mesma finalidade e, em consequência, é punido como um só crime, e a data do último facto é o ponto de partida para a contagem de qualquer prazo.
Perante este cenário, restaria a aplicação da Lei nº 35/22 de 23 de Dezembro, Lei de Amnistia, que perdoa todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 8 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros no período de 12 de Novembro de 2015 a 11 de Novembro de 2022, para que os arguidos fossem amnistiados, mas o artigo nº3 desta lei exclui os crimes de que são acusados os dois homens fortes do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, já falecido.
"O artigo 3º da citada Lei prevê os crimes não abrangidos pela Amnistia, nomeadamente o crime de peculato, abuso de poder, tráfico de influência, branqueamento de capitais, falsificação de documentos. Já o nº 2 do artigo 3º da mesma Lei consagra não serem amnistiados os reincidentes e os agentes de crimes que se encontrem em situação de concurso efectivo de infracções", justificou a juíza relatora do processo.
Os arguidos "Kopelipa", "Dino", Yiu Haiming, Fernando Gomes, bem como as empresas Plansmart International Limited, Utter Right International Limited e China International Found (CIF) que são acusados dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência, e defraudar o Estado em milhões de dólares, também viram recusados o pedido de prescrição de alguns crimes de que são acusados.
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