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Opinião

A incorporação dos crimes informáticos no Código Penal Angolano

Convidado

Com a recente aprovação do Código Penal, Angola pela primeira vez na sua história consagrou no seu ordenamento jurídico os crimes informáticos. Crime informático ou cibercrime são termos utilizados para se referir a toda a actividade onde um computador ou uma rede de computadores é utilizada como uma ferramenta, uma base de ataque ou como meio de crime.

Juntamente com a consagração de regras específicas, a eficácia do combate ao cibercrime exige a previsão de sanções proporcionadas e dissuasivas da prática de tais comportamentos. Por essa razão, em 2011 o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação apresentou uma proposta de Lei de combate à criminalidade no domínio das TICs e dos serviços da sociedade da informação, onde constava a previsão dos crimes informáticos, que nunca teve efectivação.

No âmbito do ambicioso programa de Reforma da Justiça e do Direito a Comissão criada para o efeito, entre um conjunto de várias recomendações que deveriam ser acolhidas, foi encarregada de reunir toda a legislação penal avulsa existente e sobretudo a que constava de propostas legislativas avulsas como é o caso da proposta de lei de combate à criminalidade no domínio das TICs e dos serviços da sociedade da informação.

Com vista a evitar a dispersão das matérias penais por várias leis avulsas, a Comissão da Reforma da Justiça e do Direito optou por reunir num único diploma todo o direito penal, incluindo os crimes informáticos ao invés de os autonomizar numa Lei avulsa.

Com a inserção de toda a legislação avulsa existente, inclusive as normas criminais contidas na proposta de Lei de combate à criminalidade no domínio das TICs e dos serviços da sociedade da informação no Código Penal, o legislador permitiu aos cidadãos um conhecimento mais fácil das matérias penais.

Durante os trabalhos da Comissão da qual fiz parte, colocou-se o problema de saber se os crimes informáticos deveriam ser integrados no Código Penal ou em legislação avulsa visto que o Código Penal geralmente contempla o chamado Direito Penal clássico, aquele que tem a ver com a vida, a propriedade, que protege bens jurídicos duradoiros, estáveis e que não mudam com facilidade.

O novo Código Penal traz a disciplina fundamental e completa do ramo do direito penal, mas pode ser que com o tempo fique desactualizado no que respeita aos crimes informáticos e tenha que ser alterado tendo em conta a dinâmica e especificidade daquele tipo facilmente alterável.

Os códigos perderiam todo o seu prestígio se fossem modificados constantemente, pelo que em razão de sua rigidez muitas das vezes podem estar desactualizados em relação à sociedade.

Se, por um lado, houve algum consenso da necessidade de reunir toda a legislação penal existente num único diploma, já no que respeita à inserção dos crimes informáticos que constavam da proposta de Lei de combate à criminalidade no domínio das TICs no Código Penal a questão não foi consensual.

*Advogado e membro participante da Comissão da Reforma da Justiça e Direito

(Leia o artigo integral na edição 603 do Expansão, de sexta-feira, dia 4 de Novembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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