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Economia

Provisões técnicas por cada ramo vão constar nas IOPs

Mercado segurador

A proposta de regulamentação determina que o regulador deixa de receber reportes financeiros em formato físico e passa a digital.

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) está a exigir às companhias a apresentação das provisões técnicas por ramos nas Informações Obrigatórias Periódicas (IOP) prestadas pelas seguradoras. A medida consta do projecto de norma regulamentar sobre prestação de informações obrigatórias e periódicas das empresas, que está em consulta pública até 19 de Outubro, que também altera o cálculo da margem de solvência e o aumento do número de mapas de reporte.

Provisões são estimativas estatísticas para assumir compromissos futuros. Na prática, o regulador está a exigir às seguradoras que, nas informações obrigatórias periódicas, devem constar todas as provisões técnicas constituídas para o ramo Não Vida e ramo Vida. Por exemplo, deve constar nos reportes a provisão para prémios não adquiridos, provisão para riscos em curso, provisão para sinistros e montantes pagos, provisão para desvios de sinistralidade, análise técnica da modalidade acidentes de trabalho, análise técnica do seguro Automóvel e análise técnica do ramo doença, entre outras, no caso do ramo Não Vida.

Nos reportes do ramo Vida deve constar a provisão para sinistros e montantes pagos, apólice vida - Individual, apólices vida - Grupo, provisão de seguros e operações do ramo vida, detalhe das apólices do ramo vida - individual, detalhe das apólices do ramo vida - grupo.

O documento que está em consulta pública retira a exigência da prestação de informação em formato físico, pode ser só por via digital, e as seguradoras vão poder tirar os mapas a partir do site do regulador, preencher e enviar. As seguradoras devem ainda fornecer nas informações periódicas detalhes dos tratados de resseguro aceites e cedidos em vigor no exercício, saldo das contas com resseguradores por entidade e por antiguidade, entre outros.

As seguradoras devem ainda apresentar o mapa estatístico de operações fraudulentas, elementos sobre o pessoal da actividade seguradora, registo e tratamento de reclamações, operação de branqueamento de capitais, De acordo com Wilson António, técnico da ARSEG, trata-se de uma regulamentação mais técnica que estatística, que vai permitir maior acompanhamento do supervisor e maior visão para as companhias de seguros