O Regime de Facturação Electrónica em Angola
A implementação de um regime de facturação electrónica não apenas revolucionará a operação das empresas em Angola, mas também terá um impacto significativo na economia do país. De facto, a diminuição da burocracia e a melhoria na eficiência fiscal podem atrair investimento estrangeiro e fomentar o empreendedorismo local.
Nos últimos anos, Angola tem-se esforçado para modernizar a sua economia e implementar tecnologias que agilizem e tornem os processos administrativos e fiscais mais eficientes. Nesse contexto, o regime de facturação electrónica surge como uma proposta inovadora e crucial para o desenvolvimento do sector empresarial angolano. Este artigo tem como objectivo discutir a importância do regime de facturação electrónica em Angola, analisando as suas vantagens, desafios e implicações para as empresas e para a Administração Geral Tributária (AGT).
De forma sucinta, a facturação electrónica é um sistema que permite a emissão, recepção e armazenamento de facturas de forma digital. Esta é efectivamente uma novidade para os operadores económicos que operam em Angola, uma vez que, embora possam já estar a emitir facturas "PDF" para os seus clientes, tal não consubstancia um sistema de facturação electrónica nos moldes previstos pela legislação angolana.
A implementação de uma solução de facturação electrónica tem inúmeras vantagens. Com efeito, a automatização do processo reduz o tempo despendido na emissão e processamento de facturas, permite reduzir os custos associados à impressão e envio de facturas em papel, facilita o cumprimento de obrigações fiscais, bem como o acesso aos dados em tempo real, proporcionando uma visão mais clara das transacções comerciais.
Além disso, a facturação electrónica permite a contabilização automática das operações realizadas pelos sujeitos passivos, possibilitando uma maior congruência da informação contabilística e fiscal (SAF-T, declaração periódica de IVA, entre outras) das empresas. Por fim, e numa perspectiva também relevante, a redução do uso de papel é uma vantagem ambiental significativa numa era em que a sustentabilidade é uma preocupação crescente das empresas, sobretudo atendendo à emergência de adopção das políticas ESG.
Neste contexto, o Estado Angolano aprovou, em Março deste ano, o Novo Regime Jurídico das Facturas, instituído pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, o qual estabelece que os sujeitos passivos, tanto do Regime Geral como do Regime Simplificado, deverão adoptar a facturação electrónica. Contudo, essa obrigatoriedade apenas seria efectiva com a publicação de um Decreto Executivo que definisse a estrutura de dados do software de facturação, o modelo da facturação electrónica e as respectivas especificações técnicas.
Assim, no passado dia 22 de Agosto, foi publicado o Decreto Executivo n.º 683/25, tendo o mesmo fixado a sua entrada em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação, não obstante a AGT ter anunciado (informalmente) que esta obrigação iria vigorar a partir do próximo dia 1 de Outubro de 2025.
Embora se reconheçam as vantagens da implementação de um sistema de facturação electrónica, não podemos deixar de salientar os vários desafios que se apresentam neste contexto.
Desde logo, existem constrangimentos técnicos e operacionais que podem comprometer o sucesso desse sistema.
O processo desta implementação pode resumir-se em quatro passos: realizar um diagnóstico do que falta fazer; efectuar um teste prático numa área segura que replique a realidade; avançar para uma transição assistida, por etapas, com monitorização e ajustes rápidos; e, por fim, consolidar o processo com rotinas simples, documentação de apoio e acompanhamento contínuo das autoridades, de forma a validar o cumprimento das regras e garantir uma operação segura e confiante desde o primeiro mês.
A aprovação "acelerada" desta nova obrigação fiscal gerou dificuldades significativas para os sujeitos passivos abrangidos. A dificuldade mais imediata surge com a impossibilidade de identificar produtores de software no curto prazo disponibilizado, acrescido pelo facto de, face aos constrangimentos técnicos acima mencionados, não ser possível assegurar, à data da entrada em vigor da nova obrigação fiscal, que eventuais programas informáticos de facturação electrónica desenvolvidos pelos produtores de software cumpram todos requisitos técnicos e fiscais.
Leia o artigo integral na edição 845 do Expansão, de Sexta-feira, dia 26 de Setembro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)
INÊS PEREIRA, Partner de Tax da KPMG Angola
LINA RAMALHO, Director de Tax da KPMG Angola