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Universidade

Licenciatura e mestrado não obriga a defesa pública de trabalho final

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE GRAUS E TÍTULOS ACADÉMICOS

Novo regulamento confirma uma prática adoptada por grande parte de instituições de ensino do País, onde as defesas de fim do curso não são obrigatórias. Só no grau de doutoramento é que é obrigatório defender publicamente o trabalho realizado.

O Decreto Presidencial n.º 257/25 de 3 de Dezembro, que aprova o regulamento de atribuição de graus e títulos académicos conferidos no subsistema do ensino superior, não obriga a defesa pública de Trabalho de Fim do Curso (TFC) para os níveis de licenciatura e mestrado. Académico ouvido pelo Expansão diz que o diploma não "desobriga" a defesa pública, mas abre outras possibilidades para a conclusão do curso, como a entrega de projectos ou relatórios científicos.

O recente regulamento, que tem o objectivo de esclarecer as regras e o processo de atribuição de graus e títulos académicos para alinhar aos padrões nacionais e internacionais de qualidade científica e profissional, retira o carácter obrigatório de defesa pública nos níveis académicos de licenciatura e mestrado, e não prevê a entrega de projectos e relatórios científicos ou outro método para a obtenção destes títulos.

Os artigos 6.º e o 9.º do Decreto Presidencial n.º 257/25 estabelecem os critérios para a obtenção do grau de licenciado e de mestre, nomeadamente as exigências de acesso e admissão, a aprovação em todas as disciplinas do plano curricular e o cumprimento da duração da carga horária, correspondente ao total de anos de duração do curso. Fica de fora a defesa pública.

O professor universitário Emanuel Catumbela considera que, por se tratar de graus académicos de iniciação científica, a defesa pública não tem carácter obrigatório.

No entanto, não retira a possibilidade de ocorrerem defesas públicas, dependendo do plano curricular e das exigências de cada Instituição de Ensino Superior (IES). "A apresentação pública não é a única forma para a conclusão do curso de licenciatura ou de mestrado. Pode ser feito através da entrega de um projecto ou relatório científico, ou seja, são outras possibilidades para a conclusão do curso. O projecto académico e pedagógico de cada curso é que determina a forma de concluir o curso nestes níveis", esclarece Emanuel Catumbela.

Na realidade, o regulamento de atribuição de graus e títulos académicos, que reconhece apenas os níveis de licenciatura (Lic), mestrado (Msc) e doutoramento (P.hD), vem confirmar uma prática adoptada por grande parte de instituições de ensino do País, com destaque para as privadas, onde a defesa pública de trabalho de fim do curso não é obrigatória.

O diploma apenas apresenta a defesa pública, com carácter obrigatório, no doutoramento. Recorde-se que o facto de a defesa pública não ser obrigatória não significa a sua extinção nas universidades, institutos e escolas superiores, apenas vai depender do critério de cada instituição, como esclarece o académico Emanuel Catumbela.

Defesa pública só para doutoramento

Até aqui a norma para a obtenção de um grau ou título académico em Angola recomenda que um estudante do nível de licenciatura deve defender publicamente uma monografia, entre 30 a 60 páginas, que demonstre a sua capacidade de pesquisa, reflexão crítica e análise sobre um tema específico, o que não exige produção de conhecimento novo.

Para a obtenção do título de mestrado deve ser apresentado, também publicamente, uma dissertação, entre 80 a 150 páginas, que serve para aprofundar um tema, aplicar métodos científicos e contribuir modestamente para uma determinada área. O regulamento de atribuição de graus e títulos académicos, no caso de licenciatura e mestrado, entrega agora o poder de decisão às IES para procederem de acordo com seus projectos académicos.

No caso dos doutoramentos, o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 257/25 obriga à defesa pública de uma tese, entre 150 a 300 páginas, que represente uma contribuição original e significativa para o conhecimento científico. "Em doutoramento já se fala em fazer ciência, por isso, neste nível é obrigatório a apresentação de uma tese, seja em qualquer área do saber. Não se pode ser doutor sem a apresentação de uma prova pública", explica Emanuel Catumbela.

Leia o artigo integral na edição 856 do Expansão, sexta-feira, dia 12 de Dezembro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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