Luanday foi multada em 792 milhões Kz pela ARC
Concorrência (ARC) aplicou uma multa de 792,3 milhões Kz à empresa Luanday pela prática de fixação de preços e de outras condições de venda no mercado de distribuição de bebidas, em violação da Lei da Concorrência, por factos detectados em 2019, de acordo com a Deliberação n.º 16/25 de 15 de Dezembro
A Luanday "incorreu na prática de fixação, por meios directos e indirectos, de preços e outras condições aplicáveis à revenda por uma rede de distribuidores independentes no canal informal, em todo o território nacional, durante um período de, pelo menos, 7 anos consecutivos", indica a deliberação publicada em Diário da República. Trata-se de uma empresa com um capital social de 12 milhões Kz, divido em duas quotas: uma da Nuvibev Distribuição SGPS ( holding sedeada em Portugal que detém a Refriango) e José Estevão Daniel (PCA da Refriango), segundo informação que consta na deliberação.
O documento refere que ao longo do inquérito foram convocadas e ouvidas as empresas Britos & Britos; Supermercado Fernandes; Felima & Filhos; Sanchos & Filhos; Multi-Bebidas & Alimentações; Shoprite Supermercados; Zahara Comércio e a Associação dos Grossistas e Distribuidores de Bebidas e Alimentos de Angola (AGEDBA), "tendo-se verificado, na conclusão do inquérito, indícios suficientes do cometimento da prática dos factos imputáveis" à Luanday.
Na pronúncia, Refriango (identificada como Visada) e Luanday afirmaram que, embora integradas no mesmo grupo, tinham plena liberdade contratual, sendo geridas de forma autónoma. Ou seja, as duas empresas do mesmo grupo procuraram fazer prova de que actuavam de forma independente uma da outra.
No entanto, a ARC considera que ambas estão sob o mesmo controlo corporativo, têm o mesmo accionista e gerentes e os órgãos de direcção são os mesmos, bem como o mesmo responsável de contabilidade e directora jurídica e responsável comercial.
"Nestes termos, há que concluir que os vínculos organizacionais, económicos e jurídicos existentes entre as sociedades demonstram a existência de uma influência estratégia de uma sobre a outra, que justifica que as Visadas sejam consideradas uma só entidade económica", refere o documento.










