Novo capital social mínimo imposto aos bancos pelo BNA foge a recomendação da ARC
A Autoridade da Concorrência entende que deve se criar critérios prudenciais diferenciados para fixação do capital social mínimo e dos fundos próprios regulamentares. Especialistas defendem que o supervisor bancário deveria ter tido em conta recomendação da "polícia" da concorrência.
A recente decisão do Banco Nacional de Angola (BNA) em aumentar o capital social mínimo obrigatório para 25,0 mil milhões Kz a todos os bancos comerciais a partir de 2028 contraria a posição da Autoridade da Concorrência (ARC), que defende que o supervisor bancário deve fixar níveis máximos e mínimos de capital social das instituições bancárias em função da estrutura de risco que assumam no mercado. Ou seja, a ARC defende que deve haver uma segregação em que os bancos sistémicos devem ter um capital social mais elevado do que outras instituições menos relevantes.
A Autoridade da Concorrência, na sua Recomendação N.º 05/2023 - Avaliação do perfil concorrencial de políticas públicas no subsector bancário - aponta que a fixação de um capital social igual para todos os bancos constitui uma barreira de permanência no mercado, na medida em que têm uma estrutura de risco baixo estão obrigados a subscrever o mesmo montante em termos de capital social exigível a instituições bancárias de grande dimensão e com uma estrutura de risco superior.
"Essa característica do sector bancário torna necessária a criação de níveis máximos e mínimos de capital social e dos fundos próprios regulamentares, tendo em consideração a estrutura de risco que determinados bancos assumam no mercado. Deste modo, tem relevância a classificação de determinadas instituições como sendo sistemicamente relevantes e outras não, sendo que desta segregação deve resultar a criação de critérios prudenciais diferenciados para efeitos de fixação do capital social mínimo e dos fundos próprios regulamentares", explica a autoridade.
O facto é que até ao ano passado, os bancos comerciais estavam obrigados a manter um capital social mínimo de 15 mil milhões Kz, conforme o Aviso n.º 17, de 5 de Outubro de 2022. No entanto, o quadro mudou com a entrada em vigor do Aviso n.º 06/2025, de 18 de Dezembro, em que os accionistas dos bancos comerciais em actividade estão obrigados a aumentar o capital social para 25,0 mil milhões Kz, o que representa um aumento de 67% face aos mínimos, mínimos regulamentares anteriores.










